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Conduta discriminatória de Carlos Humberto resvala no judiciário

Conduta do Deputado pode ser enquadrada no art. 20, § 2º, da Lei n. 7.716/89, que trata de crimes relacionados à discriminação e preconceito

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Florianópolis, SC – O Deputado Estadual Carlos Humberto Metzner Silva está sob investigação após alegações de que teria publicado vídeos em suas redes sociais com conteúdo homofóbico e transfóbico. As publicações em questão teriam sido direcionadas contra uma Portaria do IFES que regulamentou a utilização compartilhada de banheiros, dormitórios e vestiários no âmbito daquela instituição de ensino.

A República Federativa do Brasil, que se constitui como um Estado Democrático de Direito, tem como fundamento a dignidade da pessoa humana. Esta é concebida como o centro axiológico de todo o sistema de direitos e garantias fundamentais, sendo um vetor interpretativo das políticas públicas do Estado.

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Segundo informações, a conduta do Deputado pode ser enquadrada no art. 20, § 2º, da Lei n. 7.716/89, que trata de crimes relacionados à discriminação e preconceito. A conduta teria sido cometida durante o exercício do ofício e relacionada ao desempenho da função pública.

Em relação à competência para investigar o caso, há um entendimento de que, em crimes cometidos por meio da divulgação ou publicação de dados proibidos na internet, o requisito da transnacionalidade do delito é inferido pela própria potencialidade de abrangência de sítios virtuais de amplo acesso.

Dessa forma, a atribuição para a investigação dos fatos e a adoção das providências necessárias é do Ministério Público Federal. Assim, as peças de informação foram remetidas à Procuradoria Regional da República da 4ª Região, que tem atribuição e atuação na área criminal, envolvendo investigados com foro por prerrogativa de função.

A Constituição da República, em seus artigos, destaca que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Além disso, a lei punirá qualquer discriminação que atente contra os direitos e liberdades fundamentais.

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