Na 4ª Sessão Extraordinária realizada pela Câmara de Vereadores de Itajaí na noite desta terça-feira (13), foi rejeitado o parecer da defesa prévia emitido pela Comissão Processante nº 01/2023, que indicava o arquivamento da denúncia contra o prefeito Volnei Morastoni e o vice-prefeito Marcelo Sodré por possível infração político-administrativa.
A sessão teve início com a fala da advogada Karla Christiani Sodré de Souza, representante do vice-prefeito, seguida pela defesa do prefeito realizada pelo advogado Paulo Fretta Moreira. Após as defesas, o presidente da Câmara, vereador Marcelo Werner, submeteu ao plenário o pedido da defesa do vice-prefeito para impedir a participação do vereador Osmar Teixeira em todos os atos do processo, alegando que ele havia se pronunciado e manifestado entendimento antes do protocolo da denúncia.
Em votação, o pedido de impedimento de Osmar Teixeira foi rejeitado por todos os vereadores, permitindo assim que o parlamentar possa participar e votar em todas as etapas do processo.
Em seguida, os vereadores tiveram a oportunidade de se manifestar. Primeiramente, foi votado o parecer de arquivamento da denúncia contra o prefeito Volnei Morastoni e, posteriormente, contra o vice-prefeito Marcelo Sodré. Ambas as votações resultaram em nove votos contrários ao arquivamento e sete votos favoráveis.
Dessa forma, o processo será devolvido à Comissão Processante nº 1/2023, que dará início à fase de instrução. Nessa etapa, serão realizadas diligências, colhidos depoimentos dos denunciados e de testemunhas.
A denúncia contra o prefeito Volnei Morastoni e o vice-prefeito Marcelo Sodré foi apresentada e aceita pela Câmara no dia 9 de maio. Segundo o denunciante, o advogado Vilmar Hoepers, durante o afastamento por motivo de licença saúde do prefeito Volnei Morastoni nos meses de outubro e novembro de 2022 (totalizando 60 dias de afastamento), ele teria continuado a receber salário integral do município, mesmo com o vice-prefeito exercendo a função. De acordo com a denúncia, como o afastamento foi superior a 15 dias, o prefeito deveria ter se afastado sem remuneração.