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Projeto que combatia práticas de nepotismo em Itajaí é rejeitado pelos vereadores

Projeto recebeu 10 votos contrários e oito favoráveis

vereadores itajai
Crédito: Davi Spuldaro/CVI

Com 10 votos contrários e oito votos favoráveis, a Câmara de Vereadores de Itajaí rejeitou o Projeto de Lei que combate práticas de nepotismo, de autoria do vereador Robison Coelho (PSDB). “Foi uma luta muito grande para a matéria ser apreciada. Hoje meus colegas tiveram a oportunidade de avançar no combate às práticas imorais na nossa cidade, mas infelizmente, escolheram ser coniventes”, afirma o parlamentar.

O projeto apresentava normas para disciplinar a prática do nepotismo na Administração Pública Municipal, tendo em vista as diversas interpretações e regramentos que dificultam o cumprimento e a fiscalização. O texto do projeto de Robison Coelho é semelhante ao conteúdo da instrução normativa 14/2009, que já especifica os casos proibidos em Itajaí. Por não ser lei, a instrução pode ser revogada a qualquer momento.

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A prática de empregar parentes em cargos comissionados já é proibida em todo o Brasil pela 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, as decisões do STF mostram que o judiciário tem incentivado que os municípios apresentem legislações próprias a respeito do tema. O texto proposto pelo parlamentar ampliava os casos passíveis de caracterização de nepotismo.

Em janeiro de 2017, Robison Coelho denunciou ao Ministério Público 25 casos de nepotismo na administração pública de Itajaí. A denúncia resultou na abertura de um inquérito civil e muitas pessoas acabaram exoneradas. Ainda assim, outros parentes de agentes políticos seguem nos cargos. “Tivemos a oportunidade de acabar com isso, infelizmente acredito que a maioria dos vereadores aqui ainda não entendeu que a população está farta desse tipo de prática”, lamentou Robison Coelho.

O QUE PREVIA O PROJETO DE LEI REJEITADO

O projeto previa que constituiriam práticas de nepotismo a nomeação, ajuste mediante designações recíprocas, contratação por tempo determinado sem prestação de processo seletivo por meio de provas e contratação por dispensa de licitação de pessoa física ou jurídica de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários e cargos assemelhados ou de servidores em cargos de direção, chefia e assessoramento em exercício no Município.

Proibia ainda a nomeação de servidor efetivo para exercício de cargo em comissão, de confiança ou em função gratificada de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários e cargos assemelhados ou de servidores em cargos de direção, chefia e assessoramento em exercício no Município.

O projeto vetava ainda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresas que contratasse empregados que fossem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, em até terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários e cargos assemelhados ou de servidor em exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento para os casos de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

QUEM REJEITOU

Votaram contrário os vereadores Célia Filha do Elói (PSD), Dulce Amaral (PR), Eduardo Kimassa (PRP), Fernando da Silva (PDT), Murilo Pereira (PP) Professor Acácio (PSDB), Renata Narcizo (SD), Rubens Pacheco (PPS), Thiago Morastoni (MDB) e Vanderley Dalmolin (MDB).

Foram favoráveis os vereadores Beto Cunha (PSDB), Calinho Mecânico (PP), Edson Lapa (PR), Fernando Pegorini (PP), Otto L, Quintino Jr. (PRB), Robison Coelho (PSDB), Rubens Angioletti (PSB) e Tonho da Grade (PP).

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