Click Camboriú Política Vereadores instauram Comissão de Revisão das Leis Municipais de Balneário Camboriú

Vereadores instauram Comissão de Revisão das Leis Municipais de Balneário Camboriú

Comissão de Revisão das Leis fez primeira reunião na última segunda-feira, 14

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Comissão de Revisão das Leis Municipais
Marcio Gonçalves / Divulgação CVBC

A Comissão Especial de Revisão das Leis Municipais de Balneário Camboriú, instituída pela Resolução 580/2018, aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 11 de abril deste ano, fez sua primeira reunião na tarde desta segunda-feira (14).

Os membros formalizaram a instauração da comissão que vai rever e atualizar mais de 4 mil leis já publicadas pelo Poder Legislativo. No encontro, ficou eleito como presidente o vereador Lucas Gotardo (PSB). Também são membros da comissão os vereadores Aldemar Pereira/Bola (PSDB), Joceli Nazari (PPS), Juliethe Nitz (PR), Leonardo Piruka (PP) e Walter Baldi (PTB).

De acordo com a Resolução, a comissão vai realizar “os trabalhos de reexame de toda a legislação do Município de Balneário Camboriú, com condão de atualizar, consolidar e conferir maior racionalidade e segurança jurídica ao sistema jurídico local”.

“O principal objetivo é fazermos um compilado das legislações que tratam do mesmo assunto. Em relação àquelas leis que não tiverem mais utilidade, entraremos com pedido de revogação delas. Tendo em vista que o Brasil hoje vive um excesso de burocracia e de legislação, e para não travarmos o empreendedor e facilitar a vida do cidadão, pediremos a revogação da legislação que entendermos ser excessiva, abusiva ou que não tenha mais utilidade”, explica Lucas Gotardo.

O próximo passo da comissão, segundo o vereador, será convidar parceiros de fora do Legislativo para auxiliar nos trabalhos, como universidades e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A resolução prevê que poderão participar dos trabalhos da comissão, como membros credenciados e sem direito de voto, técnicos da área jurídica da Câmara, bem como da Administração Municipal, representantes de instituições públicas ou privadas que tenham legítimo interesse nos temas submetidos à apreciação da mesma e acadêmicos de direito de universidades instaladas no município que demonstrem desejo pela participação.

A Comissão terá o prazo de 90 dias para concluir seus trabalhos, a contar da nomeação dos respectivos membros, prorrogável por até igual período.

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