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Vereador Piteco faz indicação sobre poluição sonora no município

Moradores do Monte Alegre reclamam que carros de som não respeitam a legislação

Vereador Piteco
Divulgação

Em virtude de reclamações dos moradores do bairro Monte Alegre, o vereador Antonio Paulo da Silva Neto (Piteco) – PR encaminhou indicação ao executivo solicitando ao órgão competente a regularização do horário de propagandas em carros de som, que hoje não respeitam a legislação.

Além do incômodo, a poluição sonora também é prejudicial à saúde, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Um ruído de 50 decibéis já começa a ser prejudicial à comunicação e, a partir de 75 decibéis, o risco é maior, podendo ocasionar na perda auditiva se o ser humano for exposto por períodos de até oito horas diárias.

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Alguns efeitos negativos da poluição sonora são sintomas que podem ser confundidos com outros agentes causadores do dia a dia, como gastrite, estresse, depressão, insônia, agressividade, perda de atenção, perda de memória.

Na legislação, a poluição sonora é enquadrada no Direito Ambiental como “poluição de qualquer natureza”, prevista no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), que prevê:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Em Camboriú a Lei nº 1971/2009, afirma que estabelecimentos ou instalações potencialmente causadoras de poluição sonora deverão requerer ao órgão ambiental municipal certidão de tratamento acústico adequado, sendo os requerimentos instruídos com documentos legalmente exigidos, acrescidos das seguintes informações:

I – tipo (s) de atividade (s) do estabelecimento e os equipamentos sonoros utilizados (com detalhes que possibilitem a identificação da potência sonora instalada);
II – zona e categoria de uso local;
III – horário de funcionamento do estabelecimento;
IV – capacidade ou lotação máxima do estabelecimento;
V – níveis máximos de ruídos permitidos;
VI – laudo técnico comprobatório de tratamento acústico, assinado por técnico especializado ou empresa idônea não fiscalizadora;
VII – descrição dos procedimentos recomendados pelo laudo técnico para o perfeito desempenho da proteção do local;
VIII – declaração do responsável legal pelo estabelecimento quanto às condições compatíveis com a legislação.

“Desejo que a Lei seja cumprida e que possamos ter tranqüilidade em nossos lares. Deixo claro que esta indicação não vem para prejudicar os trabalhadores e sim para regularizar o horário”, esclareceu o vereador.

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