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Justiça nega recondução do ex-vereador José Ferreira ao cargo

O ex-parlamentar que perdeu o mandato em dezembro de 2015 teve seu pedido de recondução ao cargo negado

(Davi Spuldaro/CVI)
(Davi Spuldaro/CVI)

O Poder Judiciário de Santa Catarina reconheceu a legalidade dos procedimentos tomados pela Câmara de Vereadores de Itajaí, por meio da Mesa Diretora, que levaram à perda de mandato do ex-vereador José Alvercino Fereira. O ex-parlamentar que perdeu o mandato em dezembro de 2015, depois de ficar mais de 121 dias afastado do Legislativo, teve seu pedido de recondução ao cargo negado.

O Ato da Mesa Diretora que determinou a perda de mandato foi baseado na Constituição Federal, no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município.

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Em sua decisão, a Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, Manoelle Brasil Soldati, reconheceu que a Câmara respeitou o princípio da legalidade e que o ato tem respaldo em lei. A magistrada considerou que, ao conceder a José Ferreira um prazo de dez dias para manifestação, a Câmara lhe assegurou o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A Juíza declarou que ficou evidenciada “colisão entre o interesse público da população itajaiense com o interesse particular do impetrante (o ex-vereador)”. E ainda, que o impasse à época da decisão resultou numa série de conflitos e protestos que geraram prejuízos às sessões e decisões da Câmara, o que segundo ela, “evidencia que o afastamento é salutar para o regular desenvolvimento dos trabalhos no âmbito do Legislativo de Itajaí”.

Por fim, considerando que não há direito líquido e certo do vereador, a Juíza negou o mandado de segurança impetrado por José Alvercino Ferreira.

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