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Vereadora recorre ao MP para ter acesso aos beneficiados com apartamentos do PAC

Representação foi entregue porque Prefeitura de Camboriú não enviou dados solicitados através de requerimento

A vereadora Jane Stefenn (PSDB) recorreu ao Ministério Público para ter acesso aos beneficiados com apartamentos construídos em Camboriú através do PAC 2 do Governo Federal. Isso porque ela ainda não recebeu resposta da Prefeitura de um requerimento em que solicitava estes dados, apesar do documento ter sido aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 23 de outubro de 2014. O requerimento especificava que deveriam ser enviadas à Casa o nome completo dos beneficiados, assim como endereço e telefone de contato.

Jane explica que o requerimento foi feito depois de reclamações de que as moradias seriam entregues para pessoas que não se encaixavam nos parâmetros exigidos, como morar em áreas de risco. Entre estas pessoas, estariam funcionários públicos. “Os apartamentos vão ser entregues e não tive a possibilidade de averiguar as denúncias que recebi da comunidade”, explica a vereadora.

No documento encaminhado ao MP, ela explica que a Prefeitura chegou a pedir prorrogação do prazo de envio das respostas em novembro. Em dezembro, Jane entrou em contato com a Defesa Civil e com a Procuradoria da Prefeitura por telefone solicitando as respostas. Não adiantou. “Não é um desrespeito só comigo e com os outros vereadores, é um desrespeito com a população”, afirma. O requerimento foi assinado também pelos vereadores Josenildo Rosa (PDT), Carlos Alexandre Martins (PSDB), Ângelo Gervásio (PMDB), Eliomar Getúlio Pereira (PV) e Eduardo Melo Rebelo (PMDB).

Obrigação de dar respostas

Além de destacar a importância dos dados para a fiscalização, a vereadora Jane apontou em sua denúncia que a legislação prevê a obrigação de respostas por parte do Poder Público. O Regimento Interno da Câmara diz que “aprovado pela Câmara o pedido de informações, será encaminhado ao Prefeito, que tem o prazo de 15 dias úteis contados da data do recebimento para prestar informações”. Inclusive, o regimento indica como crime de responsabilidade do prefeito desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara.

O pedido de informações também é descrito na Lei Orgânica do Município como uma das atribuições da Câmara de Vereadores e diz que é infração político-administrativa a recusa ou não atendimento no prazo de trinta dias, sem justa causa, bem como a prestação de informações falsas.

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