Click Camboriú Política Candidato de Itajaí é multado por propaganda nas redes sociais

Candidato de Itajaí é multado por propaganda nas redes sociais

A juíza da 97ª Zona Eleitoral, Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, julgou parcialmente procedente representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para condenar José Alvercino Ferreira, candidato a vereador em Itajaí pelo PP, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por realizar propaganda antecipada na internet. Da sentença, publicada entre as páginas 20 e 22 do diário oficial desta segunda-feira (16), cabe recurso ao TRESC.

De acordo com a notícia-crime recebida pelo MPE, Ferreira usava as redes sociais Facebook e Twitter desde abril deste ano com a denominação de “ZeFerreira11” e uma foto na qual se identificava como político. Além disso, o candidato anunciou sua página no Facebook por meio de um link patrocinado.

Em sua defesa, o candidato alegou que não cometeu propaganda antecipada com dolo e que o uso do número do PP no seu perfil “foi pura sugestão do servidor do Facebook, pois o nome referido [ZeFerreira] já é utilizado por outro cidadão”.

A juíza declarou na sentença, porém, que os documentos do processo mostram “o nítido caráter de propaganda eleitoral subliminar, visto que o endereço pessoal do representado nas referidas redes sociais contém a sua alcunha e o número pelo qual o seu partido concorre às eleições, sendo ele notório candidato ao cargo de vereador”.

Sobre o uso do número da legenda, a magistrada ressaltou que o Facebook “não oferece qualquer sugestão de identificação pessoal, ou seja, a pessoa, ao cadastrar sua conta, coloca a denominação que lhe for mais conveniente. Nem mesmo a existência de outras contas com a mesma designação impede que o usuário realize seu registro como desejar.”

No entanto, a juíza aplicou a multa no valor mínimo de R$ 5 mil, em vez dos R$ 20 mil solicitados pelo MPE, por entender que não há provas no processo de que Ferreira “possua expressiva condição econômica ou mesmo que seja reincidente em prática semelhantes”.

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