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Inquérito policial investigará ocorrido na Casa do Rap

Segundo o delegado de plantão, inexiste, até o momento, qualquer registro de boletim de ocorrência de abuso ou lesão corporal por parte dos conduzidos

BALNEÁRIO CAMBORIÚ – A Delegacia de Polícia de Balneário Camboriú informou através de nota à imprensa nesta segunda-feira, 07.jun.2021, que abrirá inquérito policial para investigar o ocorrido na Casa do Rap na noite de sexta-feira (04), apesar de, até o momento, não existir qualquer boletim de ocorrência de abusou ou lesão corporal.

Na ocasião, dois propensos autores de desacatos foram conduzidos à delegacia. A versão apresentada pelos agentes municipais foi de que eles foram atender a uma ocorrência de perturbação de sossego alheio no bairro da Barra, e de que o trabalho havia sido desrespeitado e desacatado por alguns presentes no local.

Conforme informações do Delegado de Plantão naquele turno, os conduzidos mantiveram-se em silêncio durante a lavratura do procedimento policial pela prática do Art. 331, assinando termo de compromisso, sendo liberados em seguida.

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Também segundo o Delegado de Plantão, não havia conhecimento naquele momento da gravação feita no local dos fatos, inexistindo qualquer registro de boletim de ocorrência de abuso ou lesão corporal por parte dos conduzidos naquela mesma noite, algo normal quando ocorre abuso nas conduções feitas por agentes públicos.

Segundo informações repassadas no domingo (06) à CPP pela advogada de um dos conduzidos, será feito o registro de boletim de ocorrência ainda na segunda-feira, com o nome de testemunhas e outras vítima, frisando-se que até o momento esse registro não foi feito.

De qualquer forma, mesmo sem registro detalhado dos fatos, com indicação de testemunhas e outras informações relevantes, a CPP encaminhou cópia do registro que deu origem ao TC 156/2021 à Delegacia da Comarca, diante das novas informações divulgadas nas redes sociais e imprensa, juntando inclusive o vídeo.

Do exposto, será instaurado Inquérito Policial para apurar a prática do delito previsto no Art. 13, II da lei nº 13.869/2019 (nova lei de abuso de autoridade), cuja pena prevista é de detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência, no caso, a prática do delito previsto no Art. 129, CP, a lesão corporal (nesse caso sendo essencial que o registro seja feito e os envolvidos sejam submetidos a exame de lesão corporal junto ao IML, para comprovação da materialidade delitiva).

O prazo legal para finalização o inquérito é de 30 dias, prorrogáveis, uma vez que serão ouvidas diversas pessoas, entre vítimas, testemunhas e autores, pessoas ainda não identificadas de forma completa, bem como serão requisitas informações acerca do treinamento dos agentes e uso progressivo da força à Secretaria de Segurança do Município.

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