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Integrantes da quadrilha do “Naca” são condenados

A decisão condenatória partiu da MM. Juíza de Direito da Vara Criminal de Camboriú, Camila Coelho, que recebeu a denúncia do Ministério Público, referente ao Inquérito Policial instaurado pela Delegacia de Balneário Camboriú, em meados do ano passado. O procedimento policial, que culminou com a desarticulação da quadrilha do “Naca” e na prisão dos traficantes envolvidos no comércio de drogas na região de Camboriú e Balneário Camboriú, foi coordenado pela Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Balneário Camboriú, com apoio de Policiais do SAER, DIC de Itajaí, COP de Florianópolis, SIC de Itapema, SIC de Camboriú e SIC de Balneário Camboriú.

Em julho do ano passado a quadrilha do “Naca” foi desarticulada com a prisão de todos os envolvidos: Henrique Cesar Garcia, vulgo “Tio”, Reinaldo Cesar de Quadros, Leandro da Silva dos Santos, vulgo “Magro”, Ademir Rodrigues, Adular Dreher, Dérick Santos Waltrick, Sirlei Amélia do Nascimento e Luiz Henrique da Silva Souza, vulgo “Naca”, considerado o líder do grupo.

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Naquela ocasião, a Polícia Civil apreendeu junto com a quadrilha 1 kg de maconha, uma peteca de cocaína, um revólver calibre .38, uma pistola de fabricação israelense calibre .380, além de munições de calibres diversos e de dois veículos, sendo um Audi e um Golf, e duas motocicletas da marca Honda.

De acordo com a decisão judicial, a maior condenação foi para Leandro da Silva Souza, com 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Ricardo Correa, Adular Dreher e Dérick Santos Waltrick foram condenados a 10 anos e 8 meses de reclusão, também em regime fechado. Luiz Henrique da Silva Souza recebeu a pena de 8 anos e 6 meses de reclusão. Todos foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Sirlei Amélia do Nascimento, que também tinha sido presa no ano passado, estava em liberdade provisória, mas retornou ao Presídio de Balneário Camboriú, por ter recebido condenação de 8 anos de reclusão. Além disso, a Justiça também decretou o impedimento dos bens pertencentes ao líder da quadrilha, sendo os veículos Audi e Golf e as duas motocicletas apreendidas.

As informações sobre a condenação foram confirmadas pela Delegada Luana Backes, que presidiu o Inquérito Policial sobre o caso.

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