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Saiba o que é proibido no dia das eleições e quais são os principais crimes eleitorais

Polícia Militar estará presente em todos os locais de votação do Estado para o trabalho efetivo em relação ao acontecimento das Eleições

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A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) tem um papel fundamental no processo eleitoral, garantindo a realização do pleito com normalidade e atuando na segurança dos locais de votação. As principais atribuições da Polícia Militar nas Eleições de 2022 é a preservação da ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio, por meio de policiamento ostensivo fardado, garantir a segurança da urna, do local de votação, apuração, totalização e divulgação do resultado, durante e após o pleito.

Neste sentido, a PMSC estará presente em todos os locais de votação do Estado para o trabalho efetivo em relação ao acontecimento das Eleições. O comando-geral da PMSC estará acompanhando da Sala de Situação e também no controle geral das Eleições, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC).

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No sábado, dia 01 de outubro, a PMSC acompanha o sorteio, por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), das 35 urnas que serão auditadas. Além disso, a PMSC será responsável pela escolta de todas as demais urnas, antes e depois da votação.

A Polícia MIlitar estará à disposição da população para orientar e prestar o atendimento que for necessário através do aplicativo PMSC Cidadão e do telefone 190.

PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NO DIA DA ELEIÇÃO

  • Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos (art. 301, CE).
  • Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem (art. 309, CE).
  • Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo (art. 302, CE).
  • Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299, CE).
  • Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no art. 236 do CE (art. 298, CE).
  • Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição (art. 339, CE).
  • Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes (art. 72, LE).

O QUE É PROIBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES, ATÉ O TÉRMINO DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO?

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comício ou carreata;
  • Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna;
  • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
  • Transporte de eleitoras e eleitores, salvo em veículos: a) que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; b) coletivos de linhas regulares e não fretados; c) de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; d) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º da Lei n. 6.091/1974;
  • Servidoras ou servidores da Justiça Eleitoral, mesárias ou mesários e escrutinadoras ou escrutinadores vestirem ou usarem objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidata ou candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
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