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Famai e Polícia Civil assinam termo de cooperação para ocorrências de perturbação do sossego

Denúncias de poluição sonora podem ser feitos pelo aplicativo de celular da Famai

Famai e Polícia Civil assinam termo de cooperação para ocorrências de perturbação do sossego
Divulgação

A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí (Famai) e a Polícia Civil assinaram, nesta quarta-feira (07), um termo de cooperação para o atendimento das chamadas de perturbação de sossego. Com o acordo vigente nos próximos cinco anos, a Fundação atenderá denúncias de poluição sonora (crime ambiental) e a Polícia Civil atuará nas chamadas de perturbação (contravenção penal), com equipamento disponibilizado pelo órgão municipal.

A partir da parceria, a Famai disponibilizará um decibelímetro (equipamento que mede a pressão sonora), para o departamento de alvarás da Polícia Civil de Itajaí. O objetivo é contribuir com as fiscalizações de perturbação do sossego no município.

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De acordo com o prefeito Volnei Morastoni, a união de esforços entre o Município de Itajaí e entes governamentais, por meio de iniciativas dessa natureza, beneficiam significativamente a população de Itajaí.

A Fundação, além de disponibilizar o equipamento, vai instruir os profissionais da Polícia Civil e calibrar material sempre que necessário. A parceria não implica em compromissos financeiros para nenhuma das partes e visa garantir aos moradores de Itajaí uma boa qualidade de vida.

“O termo é uma forma que encontramos para qualificar os nossos serviços prestados à comunidade e também oferecer a Polícia Civil maior eficácia aos atendimentos das chamadas de perturbação de sossego”, destaca o superintendente da Famai, Victor Silvestre.

O Superintendente também destaca que denúncias de poluição sonora podem ser feitos pelo aplicativo de celular da Famai.

Entenda as diferenças
Barulho de aspirador de pó de madrugada, garotada com som de carro ligado enquanto se divertem e a festa de aniversário do vizinho podem ser analisados como perturbação do sossego alheio.

Por outro lado, casos mais drásticos e de emissão frequente de ruídos, como um bar que funciona todos os dias com música em alto volume, o barulho diário de carrinhos de supermercado ao lado de residências, uma serralharia situada em zona residencial ou até mesmo o barulho constante e diário de uma obra ao longo de anos já pode ser enquadrado crime ambiental por poluição sonora.

Legislação
A poluição sonora é enquadrada no Direito Ambiental como “poluição de qualquer natureza”, prevista no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998):

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Já a perturbação do sossego está definida no art. 42 da Lei de Contravençãoes Penais (Deceto Lei nº 3.688/1941), que determina:

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

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