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Liminar que restringe atuação dos enfermeiros causa impacto na saúde de Balneário Camboriú

Todos os serviços realizados pelos enfermeiros que estavam agendados serão remarcados para o profissional médico

Saúde procedimentos Foto Celso Peixoto 1
Celso Peixoto / Divulgação

A Secretaria de Saúde de Balneário Camboriú informa que, em cumprimento à liminar emitida pela 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, está reorganizando o fluxo de atendimentos nas Unidades de Saúde do Município. A liminar suspende em todo o país os efeitos da Portaria nº 2488/2011 do Ministério da Saúde, que permite ao enfermeiro solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar usuários a outros serviços. A solicitação foi ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Devido aos impactos que a determinação causará na saúde do Município, os profissionais de enfermagem participaram nesta terça-feira (17) de encontro para planejamento das funções. “Essa liminar vai afetar negativamente a saúde. A Estratégia de Saúde da Família é uma atuação multidisciplinar onde cada profissional é importante para o desenvolvimento das ações. Ao enfermeiro cabia o acolhimento e encaminhamento dos pacientes, prescrição de curativos, coleta dos exames de preventivo, acompanhamento do pré-natal, dentre outras atividades. Toda essa demanda terá que ser repassada ao médico da atenção primária e especializada. Então todos esses serviços deverão ficar mais demorados porque precisarão ser feitos pelos médicos, que por sua vez já têm uma grande demanda de trabalho. Estamos preocupados e avaliando a melhor forma de reorganizar esses atendimentos”, falou a gestora do Fundo Municipal de Saúde, Andressa Haddad.

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Os enfermeiros do município, desde 2014, são os responsáveis pela realização dos testes rápidos de HIV, Sífilis e hepatites virais. Hoje a média de atendimento é de 60 pacientes/dia e o resultado saia em até 40 minutos. Com essa liminar os testes rápidos não poderão mais ser realizados pelo enfermeiro, porque resultam em um laudo. “A partir de agora, vai haver um retrocesso. O paciente irá realizar uma coleta de exame laboratorial e terá que aguardar até 15 dias para o resultado, porque o mesmo terá que ser encaminhado ao laboratório municipal para análise e laudo”, explicou Andressa.

Por conta da liminar, a Secretaria de Saúde suspendeu o “Dia D do Outubro Rosa”, previsto para acontecer no próximo sábado (21). Durante o Dia D seriam feitos exames preventivos de câncer de mama, colo de útero, orientações sobre autoexame e atendimentos clínicos de mama no Núcleo de Atenção à Mulher (NAM) e todas as unidades básicas de saúde.

Neste primeiro momento, todos os serviços realizados pelos enfermeiros que estavam agendados serão remarcados para o profissional médico. A orientação é para que os pacientes procurem as Unidades de Saúde e se informarem sobre o atendimento. Vale ressaltar que a alteração na conduta de atendimento do enfermeiro é resultado da liminar Federal, que determina esta mudança.

A Associação Brasileira de Enfermagem já publicou manifesto contra essa liminar e afirma ser um grande retrocesso na saúde pública, que fere profundamente os princípios do SUS, em especial aqueles que garantem que a população brasileira tenha acesso integral à assistência à saúde compatível com suas necessidades, assistência esta que deve ser prestada através de ações interprofissionais, multiprofissionais e multidisciplinares. A Associação Brasileira de Enfermagem afirma ainda que Leis e Decretos lhes garantem a legitimidade e a pertinência cabíveis no conjunto da produção em saúde. A Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 regulamenta o exercício da Enfermagem no país e através do seu Artigo 11 estabelece que cabe a profissionais de enfermagem, privativamente, a consulta de enfermagem e a prescrição da assistência de enfermagem. Como integrante da equipe de saúde, participam da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde, incluindo a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelas instituições de saúde no país.

A Federação Catarinense de Municípios (FECAM) também se manifestou contra a liminar que limita ações de enfermeiros e alerta sobre impacto no atendimento à população. “Essa decisão afeta diretamente o atendimento da Política Pública de Saúde, que é de responsabilidade do município na sua execução. As administrações municipais prezam por oferecer a atenção básica com qualidade, sem prejudicar a população. Para isso é fundamental a necessidade das equipes multidisciplinares, tanto com médicos como enfermeiros que qualifiquem a oferta dos serviços à população”, destaca a presidente da entidade, Adeliana Dal Pont.

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