A Concorrência Eletrônica nº 006/2025 da Prefeitura de Balneário Camboriú, que prevê a contratação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva em 47 unidades escolares da rede municipal, com valor global de R$ 76.620.980,00, tornou-se alvo de apuração do Ministério Público de Santa Catarina. A representação foi protocolada em 30 de junho pelo advogado Rosan da Rocha, apontando uma série de inconsistências e possíveis violações à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
O procedimento foi distribuído ao promotor Jean Michel Forest, com a abertura de uma Notícia de Fato, fase preliminar de investigação. O MPSC já expediu um ofício à prefeita Juliana Pavan von Borstel solicitando esclarecimentos. A administração municipal tem 15 dias para apresentar resposta formal.
Entre os principais pontos elencados na denúncia estão:
Valor fixo por metro quadrado sem detalhamento técnico
A metodologia adotada pela prefeitura estipula o valor de R$ 1.000,00 por metro quadrado de área construída, aplicado uniformemente às 47 unidades. Segundo o denunciante, essa abordagem contraria o artigo 22 da Lei 14.133/21, que exige planilhas com a composição detalhada de custos. Não há justificativas técnicas individualizadas para as diferentes demandas de manutenção das escolas, o que pode inflar os valores e ocultar distorções.
Critério de julgamento com risco de inexequibilidade
O edital adota o critério de “maior desconto sobre a tabela SINAPI”, impondo um desconto mínimo obrigatório de 5% sobre todos os itens. A denúncia argumenta que esse desconto linear desconsidera a variabilidade de margem entre os itens da tabela e pode inviabilizar a execução de serviços com preços defasados, ao mesmo tempo que abre margem para superfaturamento em itens de maior valor.
Ausência de Projeto Básico e Estudo Técnico Preliminar
O processo licitatório não apresenta Projeto Básico individualizado por unidade escolar, nem diagnóstico técnico, cronograma físico-financeiro ou priorização de serviços — documentos exigidos pelos artigos 18 e 60 da Lei de Licitações. Também não foi apresentado Estudo Técnico Preliminar, obrigatório para demonstrar a viabilidade, necessidade e riscos da contratação (art. 18, inciso I).
Exigências restritivas à ampla concorrência
O edital impõe critérios que, segundo o denunciante, ferem os princípios da isonomia e da competitividade, como:
- exigência de experiência anterior em área mínima de 33.078,63 m²;
- apresentação prévia de responsável técnico com Certidão de Acervo Técnico (CAT);
- proibição de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), em aparente violação aos artigos 62 e 70, §10 da nova lei.
Contrato global sem justificativa para ausência de loteamento
Apesar de envolver 47 escolas com perfis distintos, a contratação foi consolidada em um único lote. A denúncia aponta que não há justificativa técnica nos documentos apresentados para a ausência de fracionamento do objeto, em descumprimento ao artigo 23, §1º da Lei nº 14.133/21, que obriga o gestor a justificar a não divisão do objeto licitado.
Falta de planilhas com insumos, mão de obra e encargos
O edital não apresenta planilhas com estimativas de materiais, custos de pessoal, encargos trabalhistas, equipamentos, tributos ou BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), dificultando a análise de equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
Diante das inconsistências apontadas, a denúncia solicita a suspensão da licitação, prevista para abertura em 8 de julho, até que nova concorrência seja elaborada nos termos da legislação.