Em decorrência das fortes chuvas que têm assolado o Estado de Santa Catarina, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador João Henrique Blasi, emitiu uma determinação crucial. A partir desta segunda-feira (9/10) até a próxima quarta-feira (11/10), os prazos judiciais nos 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário catarinense estão suspensos.
A decisão, conforme estabelecida na Resolução GP n. 63/2023, não afeta a realização das audiências e sessões de julgamento previamente designadas. O documento enfatiza que cabe ao juiz da causa, no 1º grau de jurisdição, avaliar a situação de emergência e a necessidade de adiar as audiências já agendadas, garantindo que as partes envolvidas não sejam prejudicadas.
Em relação ao funcionamento presencial do Tribunal de Justiça, caberá aos desembargadores e aos diretores-gerais administrativos e judiciários avaliar a situação de acordo com sua competência.
A decisão de suspensão dos prazos leva em consideração diversos fatores, incluindo a declaração de situação de emergência em 54 municípios catarinenses, o fechamento de rodovias estaduais e a operação de barragens em localidades como Ituporanga, Taió e José Boiteux. Além disso, a medida busca garantir uma abordagem uniforme na suspensão de prazos em todas as comarcas afetadas.
Essa decisão também responde a um ofício relevante, o Ofício n. 642/2023-GP, emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, que destaca a “impossibilidade de acesso aos órgãos do Poder Judiciário” devido às condições climáticas adversas. A determinação visa garantir a segurança e a justiça em um momento de extrema necessidade para a população catarinense afetada pelas chuvas intensas.