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Confeiteira tem troco solidário furtado em famosa confeitaria do Vale do Itajaí; homem é condenado

O crime ocorreu em setembro de 2019 e envolveu o furto de uma caixa de "troco solidário" destinada a crianças carentes com câncer

Divulgação/Adobe Stock

Em um incidente que ocorreu em setembro de 2019, uma das confeitarias mais renomadas do Vale do Itajaí se tornou o cenário de um crime que deixou a comunidade perplexa. Um cliente, após adquirir produtos no estabelecimento, efetuou o pagamento e, ao solicitar sacolas adicionais para acomodar suas mercadorias, aproveitou um momento de distração e subtraiu uma caixa de “troco solidário” que normalmente era destinada a uma instituição de apoio ao tratamento oncológico de crianças carentes da cidade.

O Processo Judicial e a Sentença

O Ministério Público agiu prontamente, apresentando uma denúncia contra o homem. O acusado alegou confusão no momento do ato e negou ter agido com dolo. No entanto, em primeira instância, ele foi condenado por furto, conforme o Artigo 155 do Código Penal. A pena estipulada foi de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, que foi substituído por serviços comunitários e uma multa.

O Recurso e a Decisão da 2ª Câmara Criminal

Inconformada com a sentença, a defesa recorreu, solicitando a absolvição do apelante, alegando que o conjunto probatório não era suficiente para demonstrar o dolo em suas ações. Como alternativa, a defesa pleiteou o reconhecimento da causa de diminuição da pena referente ao arrependimento posterior, de acordo com o Artigo 16 do Código Penal. Isso ocorreu porque o acusado procurou a delegacia e o estabelecimento comercial após o ocorrido, com a intenção de esclarecer a situação e devolver o objeto.

No entanto, a desembargadora relatora da apelação não se convenceu pelos argumentos da defesa. Ela enfatizou que a autoria e a materialidade do furto eram incontestáveis, assim como o dolo do acusado. Segundo a magistrada, a intenção de apossar-se do objeto foi confirmada pelas declarações consistentes das testemunhas e pelas imagens registradas pelas câmeras de monitoramento do estabelecimento.

Além disso, a magistrada fez um pequeno ajuste na dosimetria da pena, estabelecendo-a em 10 meses e 20 dias de reclusão. A multa foi fixada em um salário mínimo. Essa decisão foi seguida pela maioria dos integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Esse caso, que envolve um furto peculiar na famosa confeitaria do Vale do Itajaí, serve como exemplo da importância da análise criteriosa do dolo nas ações criminosas e como ele pode influenciar significativamente nas decisões judiciais.

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