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Assaltantes indenizarão em R$ 10 mil vítima que sofreu queimaduras durante o crime

Tribunal de Justiça de Santa Catarina determina indenização por danos morais e estéticos após vítima sofrer queimadura na perna durante tentativa de roubo

Imagem ilustrativa

Uma motofretista que enfrentou uma tentativa de roubo em uma cidade do Vale do Itajaí receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e estéticos. O caso aconteceu quando a motofretista teve sua perna queimada na descarga de sua motocicleta enquanto lutava contra os criminosos para evitar o roubo de sua moto. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a condenação dos dois acusados por roubo.

A motofretista sofreu queimaduras de 2º grau durante a luta com os criminosos, que tentavam roubar sua motocicleta. A vítima conseguiu pedir socorro, apesar de ser agredida, e, mesmo caída, segurou a moto entre as pernas. No entanto, o peso da motocicleta resultou nas feridas. A polícia militar conseguiu prender a dupla em flagrante duas horas mais tarde.

Os acusados foram condenados a penas de oito anos, seis meses e 20 dias de reclusão para o primeiro e sete anos de reclusão para o segundo, ambos em regime semiaberto. O Ministério Público havia solicitado uma condenação adicional por porte ilegal de armas, enquanto os acusados pediram uma redução de pena com base na confissão espontânea, a exclusão da qualificadora de ferimento grave e a fixação da pena no mínimo legal. O tribunal aceitou parcialmente o recurso da dupla, resultando na readequação da pena.

A decisão do tribunal ressaltou que o laudo pericial médico legista confirmou as lesões da vítima, que incluíram uma “cicatriz de queimadura de segundo grau profunda na região interna da perna direita”. Isso corroborou o relato da motofretista, que desde a fase policial havia mencionado a queimadura em sua perna como resultado de sua luta para impedir o roubo da motocicleta.

Essa decisão destaca a importância de proteger os direitos das vítimas e a responsabilização daqueles que cometem crimes, mesmo quando a vítima não sofre ferimentos fatais.

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