Click Camboriú Notícias Justiça Dono de casa de prostituição de Navegantes tem prisão preventiva confirmada pelo...

Dono de casa de prostituição de Navegantes tem prisão preventiva confirmada pelo tribunal

Por rufianismo e manutenção de casa de prostituição, TJSC confirma preventiva de homem

Imagem ilustrativa

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, confirmou a prisão preventiva de um homem pelos crimes de lesão corporal leve, rufianismo e manutenção de casa de prostituição. O colegiado manteve a decisão de 1º grau de que a prisão “serve para garantia da ordem pública e para evitar a reiteração criminosa, e ainda que tangencialmente, para garantia da instrução processual, já que as investigações policiais ainda não se encerraram, bem como da aplicação da lei penal”.

​Conforme os autos, a Polícia Militar foi acionada em agosto de 2022 para atender uma suposta tentativa de homicídio no município de Navegantes. A vítima revelou ser garota de programa e que foi agredida pelo dono de uma casa de prostituição. Ela contou que paga R$ 50 pela diária de um quarto e mais a metade de cada programa. A jovem revelou que saiu com um cliente e voltou somente no dia seguinte e, por isso, o agenciador queria cobrar uma dívida de R$ 2,9 mil. Isso porque ela teria deixado de fazer 24 programas durante o período que esteve fora.

Para evitar que a vítima deixasse o ‘estabelecimento’, o acusado reteve o celular da vítima e o seu acesso às contas bancárias. Ela disse que o agenciador possui uma arma, que foi estrangulada e ameaçada por ele, que intimidou a sua filha também. A mulher comprovou os programas e os repasses financeiros para a esposa e para o filho do acusado. Quando os policiais chegaram ao local, encontraram mais sete garotas de programa e todos os seus celulares estavam com o agenciador. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela magistrada Marta Regina Jahnel.

Inconformada, a defesa do acusado ingressou com um Habeas Corpus junto ao TJSC. Pleiteou a revogação da prisão com o argumento de que não existe elementos concretos da periculosidade do acusado. Ressaltou que as acusações são originárias de uma vítima, cujo o conteúdo da declaração não foi confirmado, porque não foi encontrada a suposta arma de fogo. Destacou que o réu é primário e possui residência fixa e requereu a aplicação de medidas cautelares.

Os pedidos foram negados. “Além disso, destaco que a vítima, em seu relato extrajudicial, apresentou à Delegada de Polícia um caderno, no qual aparentemente constavam várias anotações sobre os programas que realizava e, inclusive, sobre os pagamentos que fazia ao paciente – conforme, inclusive, consignado no relatório final policial. Tal contexto corrobora, por ora, que o paciente fazia da atividade de exploração sexual alheia seu meio de vida. Portanto, é certo o risco de reiteração criminosa. Outrossim, não se pode deixar de anotar a gravidade da conduta criminosa apurada nos autos de origem, evidenciada através do modus operandi adotado pelo paciente”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Antônio Zoldan da Veiga e dela também participaram a desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e do desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime.

Sair da versão mobile