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Juíza obriga loja Voltz a detalhar valor e forma de pagamento de produtos vendidos na internet

De acordo com o MPSC, a loja não apresenta precificação adequada dos produtos expostos à venda no Instagram, em desacordo com a legislação vigente

O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú determinou que uma loja publique de maneira detalhada, em especial sobre as condições de pagamento e preço, em relação aos produtos expostos à venda em redes sociais, site e também nas lojas físicas. A decisão atende à ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina.

De acordo com o MPSC, a loja localizada na Avenida Brasil não apresenta precificação adequada dos produtos expostos à venda no perfil mantido na rede social Instagram, em desacordo com a legislação vigente. Em março deste ano, o Procon local realizou diligência fiscalizatória, a fim de verificar as irregularidades, e fez orientações que foram cumpridas, mas desrespeitadas novamente meses depois.

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“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente, na medida em que a ausência de informações precisas acerca das características, qualidade, quantidade, composição e preço dos produtos ofertados podem causar prejuízos aos consumidores”, observa a juíza Adriana Lisbôa, em sua decisão.

Foi determinado que a loja terá de informar detalhes sobre os produtos expostos à venda nas lojas físicas, sites, perfis em redes sociais, etc e; promover a divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis e identificáveis pelos consumidores, em todas as publicações, temporárias ou não, lançadas nos perfis por si mantidos nas redes sociais.

A loja também terá de informar, nas publicações de caráter promocional, além do preço original e de oferta do produto, as condições de pagamento e; editar em 10 dias, todas as publicações veiculadas em sites e perfis mantidos nas redes sociais nos últimos 30 dias, a fim de fazer constar o valor dos produtos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão de 1º Grau, é passível de recurso.

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