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Homem que exibiu as nádegas para a vizinha em BC terá de pagar por dano moral

Ele foi condenado após dolosamente danificar o cano que recolhe a água da calha da casa dos vizinhos e baixar as calças e expor - em público - suas nádegas

BALNEÁRIO CAMBORIÚ – Um morador do Litoral Norte foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais após dolosamente danificar o cano que recolhe a água da calha da casa dos vizinhos e baixar as calças e expor – em público – suas nádegas. A decisão foi prolatada na terça-feira, dia 20.abr.2021, pela juíza Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.

Consta nos autos que tais condutas foram admitidas pelo homem, que buscou justificar o abuso sob o argumento que possui desavenças com a vizinha, em razão de um discussão sobre o descarte de lixo. Alegou ainda que providenciou o conserto do tubo que escorre a água da casa vizinha de condomínio após o episódio.

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“Quanto ao ponto, necessário esclarecer que o réu não fez prova de qualquer uma das assertivas. E, convenhamos, seria realmente difícil justificar o repudiável ato de despir-se à vista de todos. Tal situação não pode ser rebaixada à condição de mero dissabor cotidiano, uma vez que a ninguém é dado o direito de desrespeitar as mais comezinhas regras de vida em comunidade, notoriamente aquela de que a nudez de um indivíduo deve ser resguardada a quem tem interesse – ou necessidade – de vê-la”, cita a juíza em sua decisão.

A magistrada ressalta ainda que, a conduta do réu ultrapassou qualquer limite minimamente razoável, uma vez que os atos lesivos foram destinados a ofender não apenas o patrimônio da parte autora, mas também a integridade moral da vizinha. O homem foi condenado ao pagamento da importância atualizada de R$ 2 mil, para os autores – mãe e filho -, a título de reparação de danos morais, levando-se em consideração sua realidade financeira. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária após publicação da sentença. A ação foi ajuizada em setembro de 2020, mas os fatos ocorreram em setembro de 2017.

Da decisão de 1º Grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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