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Assessor que chantageava vereador de Itajaí é condenado

O assessor produziu cartas e DVDs com supostas ilegalidades cometidas por vereador de Itajaí, candidato a deputado estadual em 2010

Um assessor parlamentar que produziu cartas e DVDs com supostas ilegalidades cometidas por vereador de Itajaí, candidato a deputado estadual em 2010, com o objetivo de chantageá-lo, teve a condenação confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso sob a relatoria do desembargador José Everaldo Silva. 

O homem foi sentenciado, pelo crime de extorsão, a pena de quatro anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto por magistrado da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí. Os desembargadores determinaram o imediato cumprimento da pena.

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O homem foi sentenciado, pelo crime de extorsão, a pena de quatro anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto por magistrado da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí. Os desembargadores determinaram o imediato cumprimento da pena.

Diante da falta de empenho de seu assessor, o vereador chamou o homem para uma conversa e cobrou a sua efetiva participação na campanha eleitoral. Posteriormente, o assessor pediu o incremento de R$ 600 em seu vencimento para não revelar informações que poderiam prejudicar a imagem do vereador que buscava uma vaga na Assembleia Legislativa. A vítima aceitou e pagou o valor durante dois meses.

Em setembro de 2010, o assessor entregou uma carta com o número de acessos em sua rede social e novas ameaças. Na oportunidade, ele cobrou R$ 3 mil para manter o silêncio e não prejudicar a campanha eleitoral. O vereador fingiu que aceitou, mas registrou um boletim de ocorrência. Antes do pagamento, todas as notas de R$ 100 foram xerocadas. Após a quitação, o assessor foi preso em flagrante com as mesmas cédulas.

O homem alegou que a quantia paga era referente a serviços de assessoria de imprensa, porque o mesmo era acadêmico de jornalismo e direito, e cuidava do site da campanha. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, onde sustentou não existirem provas para um decreto condenatório. Alternativamente, requereu a desclassificação para o delito previsto no artigo 345 do Código Penal.

“Difícil acreditar que um servidor exclusivamente comissionado em gabinete de vereador – órgão essencialmente político – receba algum valor ‘por fora’ para trabalhar ‘na comunicação da campanha’ de seu chefe. Além disto, a carta subscrita pelo apelante, às vésperas de sua prisão, revela sua intenção de obter vantagem indevida, constrangendo a vítima mediante grave ameaça de revelar supostos crimes cometidos pelo ofendido durante o mandato eletivo no legislativo municipal, ameaçando divulgar as informações sigilosas dias antes do pleito para deputado estadual”, disse o relator em seu voto.

O julgamento, em sessão no último dia 4 de julho, foi presidido pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko, sem voto, e dele participaram os desembargadores Sidney Eloy Dalabrida e Zanini Fornerolli. 

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