Click Camboriú Notícias Justiça Justiça conclui que licitação para adquirir óleo lubrificante em Camboriú foi adequada

Justiça conclui que licitação para adquirir óleo lubrificante em Camboriú foi adequada

Não houve indicativos de que o sobrepreço de alguns itens teve por finalidade fraudar a licitação em detrimento do erário

lubrificante
Imagem ilustrativa

O juiz Alexandre Murilo Schramm, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú, julgou improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra ex-prefeita municipal, Luzia Coppi Mathias, assessores e empresários locais, acusados na peça inicial de superfaturamento e irregularidades em procedimento licitatório feito para definir empresa responsável pela troca de lubrificantes nos veículos que compõem a frota daquela administração.

Em linhas gerais, explicou o magistrado, o núcleo da controvérsia está resumido à suposta lesão ao patrimônio público em razão de pretenso superfaturamento no certame licitatório, o que se teria operado com a omissão culposa da ex-prefeita, de alguns de seus secretários e da comissão da licitação. Apurou-se, no entanto, que a modalidade de licitação afigurou-se adequada e que não houve indicativos de que o sobrepreço de alguns itens teve por finalidade fraudar a licitação em detrimento do erário.

Segundo entendimento do juiz, se houve itens com valor superior ao médio, em contrapartida outros apresentaram valor inferior. A primeira tentativa de licitação, ressaltou, resultou deserta. Na sentença, Schramm aponta ainda outros pontos que serviram para firmar sua convicção de que não houve irregularidades no referido certame: há valor de serviço agregado ao preço, dado que a troca de óleo lubrificante deverá ser feita na garagem municipal, mediante agendamento, e o prazo de pagamento é, de certa forma, dilatado.

Tudo isso, concluiu, influi no resultado final do certame. “A participação dos acionados ter-se-ia operado apenas a título de omissão culposa (reflexa), figura não contemplada pela norma de regência”, encerrou o magistrado, ao julgar improcedente a ação de improbidade administrativa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 09000439320158240113).

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