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Ex-funcionário de hotel agredido com cinta nas costas receberá R$ 10 mil

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú, que condenou sócio de hotel ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, a ex-funcionário agredido com uma cinta em suas costas. De acordo com o processo, o autor estava em cafeteria ao lado do hotel quando foi atacado pelo requerido.

O sócio, em apelação, sustentou que a situação – somente uma discussão com os ânimos exaltados – foi iniciada pelo requerente, que o provocara com ofensas relacionadas ao andamento financeiro e comercial do hotel. Alegou ausência de elementos para caracterizar dano moral, pois agiu em legítima defesa, defendendo-se das agressões verbais feitas pelo autor. Secundariamente, pleiteou a diminuição da indenização.

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Segundo a relatora, desembargadora Denise Volpato, as testemunhas foram categóricas ao afirmar que a agressão partiu do requerido, que teria golpeado o autor nas costas sem que houvesse discussão prévia entre ambos. A magistrada considerou evidente que o ataque chamou a atenção das pessoas que frequentavam o estabelecimento, em abalo à honra e imagem do autor.

“Conclui-se que o valor da indenização arbitrado […] em R$ 10 mil é razoável e proporcional ao perfil das partes e ao dano experimentado pelo autor, guardando em si o caráter inibidor e pedagógico essencial à medida”, completou. A decisão foi unânime.

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