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Liberadas as construções no Canto do Morcego, em Itajaí

canto do morcego

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2013, que suspendia todos os alvarás emitidos pela Prefeitura de Itajaí autorizando construções no canto norte da Praia Brava, em Itajaí, onde se localiza a área conhecida como Canto do Morcego. O recurso foi movido pela Associação dos Proprietários da Praia Brava Norte (APROBRAVA), pois a decisão paralisou por completo todas as construções e os projetos de edificações no canto norte da Praia Brava.

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A decisão proferida pelo TJSC reformou totalmente a decisão proibitiva, de modo que as leis n° 214/2012 e 215/2012 voltam a ter eficácia jurídica, inclusive para a aprovação de novos projetos e continuidade dos projetos já iniciados. Para o Ministério Público a Lei Complementar municipal n° 215/2012 – que instituiu normas para o Código de Zoneamento, Parcelamento e Uso do Solo no Município de Itajaí – é contrária a Lei Orgânica Municipal e o Plano Diretor.

De acordo com o advogado da associação, Antônio Fernando do Amaral e Silva, a decisão do Tribunal respeita o artigo 2° da Constituição Federal, ao passo que as leis apontadas como conflitantes na ação civil pública são, na verdade, da mesma hierarquia, inexistindo desta forma a ilegalidade. “Nada justifica a interferência do Judiciário na autonomia do Legislativo”, defende.

A medida liminar foi concedida pela Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí em maio de 2013. Além de suspender os alvarás concedidos, a liminar determinava que o município de Itajaí se abstivesse de expedir novas autorizações de construção relacionadas à Zona Especial Ambiental (ZEA) e a toda área que envolve o canto norte da Praia Brava, no que corresponde à Macrozona de Proteção Ambiental (MZPA) delimitada pelo Plano Diretor.

Para o advogado Celso Almeida da Silva, que atua no processo em conjunto com seu sócio Antônio Amaral e Silva, a decisão é consequência da confrontação das provas existentes nos autos, que comprovam a validade da lei questionada. “É inquestionável a validade da lei, uma vez que a sua aprovação envolveu várias sessões de debates comunitários, em todas as esferas, e de amplos estudos de impacto ambiental em relação ao canto norte da Praia Brava”, conclui.

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