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Decisão do TJSC encerra disputa entre transportadora e Estado de SC

combustivelA incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de transporte interestadual é um dos campos mais complexos do Direito Tributário, e palco de infindáveis lutas entre os Estados. Mas, a partir do entendimento da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – que julgou a disputa entre a Transportadora Binotto e o Estado de Santa Catarina sobre o direito de crédito de ICMS relativo às aquisições de óleo diesel consumidos pelos veículos da empresa na prestação de serviço -, há luz no fim do túnel. Esse é o primeiro caso onde as notificações fiscais foram canceladas.

A decisão do TJSC encerrou um caso referente às notificações fiscais emitidas pela Fazenda Estadual contra a transportadora e que datavam de 2003, 2004 e 2005. A Fazenda Estadual considerava indevida a tomada de créditos acima de um percentual proporcional de 40% do faturamento da filial catarinense da empresa, que fica em Lages. O órgão presumia que todo o crédito que superou esse limite era referente a aquisições de óleo diesel em operações iniciadas em outros estados. “O que aconteceu é que a Fazenda Estadual presumiu esses fatores de forma totalmente aleatória, sem realizar quaisquer estudos que pudessem fundamentar esse percentual. Nesse sentido, o TJSC entendeu que é obrigatória, sob pena de nulidade, a realização de um procedimento próprio de arbitramento, como já prevê o Código Tributário Nacional”, explica o advogado do caso, Kim Augusto Zanoni.

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Para ele, especialista em Direito Tributário, a decisão do Tribunal é irretocável, porque privilegia a moralidade e a transparência nos critérios utilizados pela fiscalização tributária. Neste caso concreto, o mais curioso é que, ainda que o óleo diesel fosse adquirido aqui para utilização em operações iniciadas em outros Estados, quando se faz o cálculo na ponta do lápis, identifica-se que o contribuinte, ao contrário do que entende Santa Catarina, tem sim o direito ao crédito aqui. “Isso porque o Estado de Santa Catarina recebe ICMS na aquisição do diesel que é consumido na operação em que o ICMS não lhe seria, em tese devido”, conclui.

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