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Homem que ateou fogo na casa de ex-companheira é condenado a mais de 4 anos

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de um homem que ateou fogo na casa da ex-companheira, em Camboriú. Na sentença, o réu foi sentenciado em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. Segundo a denúncia do Ministério Público, inconformado com o fim do relacionamento, o rapaz passou a ameaçar a ex-companheira para que reatassem o namoro.

No dia dos fatos, após discussão na casa da vítima, esta saiu do local e foi com algumas amigas para uma lanchonete. Depois de algum tempo, a filha da vítima, que também é sua vizinha, apareceu para avisá-la que a casa estava em chamas. O réu negou todos os fatos. Em recurso de apelação, alegou que nem estava na cidade, pois precisava cuidar de seus pais doentes na cidade de Dionísio Cerqueira.

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Argumentou, ainda, que trabalha em Dionísio Cerqueira desde o término do relacionamento com a vítima. O réu também pleiteou a nulidade do processo, já que não houve laudo pericial do local do incêndio. Segundo os julgadores, a ausência de perícia é suplantada pelas diversas fotos e depoimentos nos autos.

Quanto ao mérito, especialmente a autoria dos fatos, os desembargadores entenderam que os vários depoimentos colhidos, inclusive o do dono do bar onde o réu parou para beber e o da proprietária da casa que viu o acusado circulando próximo à residência, foram suficientes para sustentar a condenação.

“O crime de incêndio, como se vê, foi motivado pelos sentimentos de raiva e vingança nutridos pelo apelante em razão de sua ex-mulher não o aceitar de volta, ocasionando a destruição total da casa da vítima, o que poderia ter alcançado uma proporção maior, alastrando-se para outras casas”, finalizou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da decisão. A votação da câmara foi unânime.

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