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Convenção Coletiva define novas regras para abertura do comércio em feriados em Balneário Camboriú

Entre 2018 e 2019, o varejo poderá trabalhar com empregados em mais de 10 feriados, além dos domingos

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Imagem ilustrativa

Uma das principais conquistas do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Balneário Camboriú e Camboriú (Sindilojas) é a manutenção da possibilidade do comércio abrir nos domingos e feriados, conforme convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e laboral em agosto deste ano. “Entre 2018 e 2019, o varejo poderá trabalhar com empregados em mais de 10 feriados, além dos domingos, fazendo de cada data comemorativa uma oportunidade para o comércio”, destaca o presidente do Sindilojas, empresário Hélio Dagnoni.

Para assegurar os benefícios das cláusulas da convenção que tratam de Compensação e Banco de Horas (36ª), Intervalo para Refeições (37ª) e do Trabalho em Feriados (41ª), no entanto, é necessário que as empresas façam o pagamento integral da Contribuição Assistencial Patronal, prevista na 44ª cláusula da convenção.

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A Certidão de Quitação poderá ser obtida junto à entidade Patronal, sem qualquer encargo. Caso a contribuição assistencial não seja paga, não poderão as empresas inadimplentes formalizarem compensação de horas, adotar o menor intervalo para fins de refeições ou trabalharem em dias de feriado, sob pena de cometimento de irregularidade administrativa, passível de autuação, além de provocarem um passivo trabalhista junto aos seus funcionários.

“O lojista precisa obedecer as cláusulas da CCT 2018/2019 para que consigamos manter o horário diferenciado que já é tradição no nosso comércio”, acrescenta Hélio Dagnoni.

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