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Sancionada lei que reduz ITBI temporariamente em Balneário Camboriú

Lei Complementar nº 97 estabelece a redução temporária de 3% para 2% do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

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A Lei Complementar nº 97, que estabelece a redução temporária de 3% para 2% do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), foi sancionada nesta segunda-feira (19) pelo prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira.

A nova alíquota vale para os pedidos protocolados até 90 dias corridos, contados da data da publicação da lei (19 de junho), com pagamento único.

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A guia de recolhimento vencerá dez dias após o lançamento tributário feito pela Secretaria da Fazenda, e o pagamento deve ser dentro desse prazo, sob pena de perda definitiva do benefício da redução da alíquota.

Confira a lei no link https://encurtador.com.br/wAB68.

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