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Prefeito sanciona lei que reduz provisoriamente o ITBI em BC

A nova alíquota vale para os pedidos protocolados nos 90 dias subsequentes à publicação da Lei

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BALNEÁRIO CAMBORIÚ O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, sancionou nesta quarta-feira, 20.abr.2022, a Lei Complementar nº 84/2022 que estabelece a redução temporária de 3 para 2% do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A nova alíquota vale para os pedidos protocolados nos 90 dias subsequentes à publicação da Lei. A guia de recolhimento terá vencimento dez dias após o lançamento tributário feito pela Secretaria da Fazenda, cujo pagamento deve ser realizado dentro deste prazo, sob pena de perda definitiva do benefício da redução da alíquota.

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“O objetivo desta redução temporária é estimular a regularização de imóveis em Balneário Camboriú, tanto por parte dos empreendedores, quanto por parte dos que adquirem os imóveis, fato que traz segurança para o proprietário e melhora a arrecadação num momento em que crescem as demandas da Município”, explica o secretário de Fazenda, Sílvio Ribeiro.

Confira a lei na íntegra.

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