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Construtora estava vendendo apartamento sem incorporação; MP proíbe venda

Construtora comprometeu em se abster de publicizar e comercializar os apartamentos, enquanto não promove o registro de incorporação dos imóveis

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BALNEÁRIO CAMBORIÚ – Após uma notícia de fato, registrada pelo advogado Nilson José Bittencourt Júnior contra a construtora Concicat, que estava vendendo apartamentos sem incorporação imobiliária, o Ministério Público de Santa Catarina, por meio do promotor Alvaro Pereira Oliveira Melo, fez um termo proibindo a venda dos imóveis.

O Inquérito Civil foi instaurado para apurar suposta irregularidade na comercialização de unidades habitacionais do empreendimento Torre de Booz pela empresa Concicat Construtora Civil Catarinense Ltda., em face da ausência de registro de incorporação imobiliária.

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Foram solicitadas informações ao Ofício de Registro de Imóveis, que informou que, de fato, inexiste o registro de incorporação imobiliária do empreendimento, situado no bairro Pioneiros.

Foi então designada uma audiência extrajudicial com a construtora, a fim de cessar os riscos a que se estava expondo os consumidores, e celebrado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, onde a empresa se comprometeu em se abster de publicizar e comercializar os apartamentos.

A Concicat deve também afixar em frente ao empreendimento, uma placa em local visível com a seguinte informação: “Empreendimento sem registro de incorporação imobiliária, proibida a comercialização de unidades até a regularização, por força do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta n. 06.2021.00003049-4.”

Conforme o acordo, a construtora precisa efetuar o registro de incorporação dos imóveis em no máximo 150 dias. A multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 100 mil.

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