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Lei que veda nomeação de condenados pela lei Maria da Penha para cargos públicos é aprovada em Camboriú

Projeto dos vereadores Jane Stefenn e Ângelo César Gervásio agora segue para sanção do prefeito; Lei municipal já veda condenados por lavagem ou ocultação de bens e racismo

A alteração na lei municipal nº 2.298/2011, que dispõe sobre as nomeações de cargos comissionados em órgãos públicos, proposta pelos vereadores Jane Stefenn (REDE) e Ângelo César Gervásio (MDB) foi aprovada com unanimidade na terça-feira, dia 27. Com o projeto, que segue para sanção do Poder Executivo, fica proibida a contratação de pessoas condenadas por crimes contra a vida, a dignidade sexual e a mulher, previstos pela lei Maria da Penha.

“A cada minuto, nove mulheres sofrem algum tipo de violência no Brasil. A busca pela proteção dos direitos das mulheres e o empoderamento das moradoras são algumas das minhas missões em Camboriú. É importante que a lei em vigor, que já veda a admissão de condenados em outros tipos de crimes, respalde uma luta tão importante na nossa sociedade”, compartilha Jane.

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A lei, atualmente, proíbe a nomeação – cargos dos poderes Executivo e Legislativo – de pessoas condenadas por crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; entre outros.

Proteção às vítimas de violência doméstica

Criada há 13 anos, a lei Maria da Penha pune crimes de violência doméstica e familiar, assim como assegura a prisão em flagrante ou preventiva do agressor. Ela ampara mulheres vítimas de ameaças, cárcere privado, assédio moral e sexual, entre outras violações.

No início de agosto, o Senado aprovou duas novas medidas para combater os crimes no país. A primeira permite a apreensão imediata de armas de fogo em posse do agressor, como medida protetiva. Além disso, caso as alterações sejam sancionadas pelo presidente da República, processos de divórcios ou separação de mulheres vítimas serão priorizados pelo Judiciário.

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