• O portal de notícias de Balneário Camboriú

Nova Lei do FUNSERVIR é sancionada

A Lei nº 4.296/19 dispõe sobre a reestruturação do FUNSERVIR e traz algumas alterações relacionadas à antiga

Nesta quinta-feira, 18.jul.2019, uma nova lei, em substituição à Lei n° 2.541/2005, do Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Público (FUNSERVIR), foi sancionada pelo prefeito Fabrício Oliveira. A Lei nº 4.296/19 dispõe sobre a reestruturação do FUNSERVIR e traz algumas alterações relacionadas à antiga, incluindo uma série de novos benefícios que passarão a valer aos servidores públicos do Município de Balneário Camboriú.

“Essas mudanças são um avanço para os servidores municipais, que a partir de agora, terão ainda mais benefícios no que diz respeito à cobertura médica. A saúde e o bem-estar dos servidores deve sempre estar em primeiro lugar, e nada mais justo do que ampliar esses direitos com ainda mais benefícios”, disse o prefeito Fabrício.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Dentre os novos benefícios, o aumento da idade para 29 anos dos filhos economicamente dependentes do servidor, sem a necessidade de apresentar atestado de matrícula em universidade, como costumava ser. Também haverá o teto na mensalidade do dependente cônjuge, que será de valor igual ao do titular.

Além disso, um novo cálculo previdenciário será utilizado para gerar a mensalidade dos beneficiários. De acordo com a nova Lei, haverá aumento na quantidade de exames, tratamento continuado em psicologia e inclusão de procedimentos previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O beneficiário também poderá, no momento de uma internação, escolher o tipo de acomodação, podendo ser individual ou coletiva. Outra novidade é a cobertura, pelo fundo, de fisioterapia aquática ou hidroterapia (atividade terapêutica que consiste na realização de exercícios dentro de uma piscina com água aquecida).

“É importante esclarecer que nenhum benefício foi retirado da Lei, havendo apenas a inclusão de outros, atribuindo retorno aos beneficiários devido ao bom rendimento financeiro dos últimos anos”, lembrou o superintendente do FUNSERVIR, Edson Luiz Bertelli.

A nova lei resultou de um estudo que envolveu os colaboradores do FUNSERVIR, do Conselho Administrativo e do Sindicato dos Servidores Municipais, levando em consideração pesquisas realizadas previamente com os beneficiários. Todas as mudanças, na íntegra, podem ser conferidas ao acessar a Lei nº 4.296/19, através deste link: https://bit.ly/2M5wAA2 ou no site www.funservir.com.br. Quem quiser tirar dúvidas pode ir até a sede do FUNSERVIR (Rua 902, nº566, Centro – ao lado da CDL).

Click CamboriúNotíciasNova Lei do FUNSERVIR é sancionada
PUBLICIDADE

Últimas notícias