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Prefeito apresenta projeto que facilita a regulamentação dos motoristas de aplicativos em BC

Trechos da Lei nº 4.040/17 foram revogados, mas as determinações do decreto nº 9.444/19 continuam valendo

O Prefeito Fabricio Oliveira assinou na tarde desta sexta-feira, 28.jun.2019 o projeto de lei que pede a revogação de partes da Lei nº 4.040/2017. O objetivo é readequar a norma para atender as demandas tanto dos motoristas de transporte individual de passageiros que operam por meio de aplicativos na internet, quanto dos usuários do serviço.

A Lei nº 4.040/2017 prevê o cadastramento dos motoristas na Prefeitura, por meio do Departamento de Trânsito municipal. “Entendemos que alterando alguns artigos da Lei 4.040 conseguiremos atender as solicitações da população”, explica o secretário de Segurança, David Queiroz.

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Na terça-feira (25), foi publicado o decreto nº 9.444 que alterou alguns pontos da legislação vigente, visando facilitar a regulamentação dos condutores e veículos, e continua em vigor. “Ainda de acordo com a legislação federal, o Município pode regulamentar a fiscalização e cadastro por meio de decreto, portanto, aquilo que está estipulado no 9.444, se mantém”, afirma Queiroz.

Dentre os artigos revogados, estão aquele que exigem que o veículo tivesse no máximo 8 anos de uso, bem como a vedação da condução do veículo por somente um indivíduo. “Depois de diversas reuniões com motoristas, chegamos a este entendimento da necessidade de revogação da Lei. A regulamentação existe para dar mais segurança aos usuários e aos motoristas, além de podermos implementar políticas públicas que melhorem a mobilidade urbana”, fala o secretário.

Cadastramento continua

Mesmo com a revogação da Lei nº 4.040/17, as determinações do decreto nº 9.444/19 continuam valendo. Confira os passos para o cadastramento no Departamento de Trânsito (na Av. Santa Catarina, 701, bairro dos Estados, das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira):

– Cópia do CPF e RG;
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compatível com a categoria de veículo conduzido, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);
– Comprovação do pagamento dos tributos municipais, estaduais e federais correspondentes ao exercício da atividade;
– Apresentar comprovante de residência em seu nome ou atestado, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
– 02 (duas) fotos 3×4 atuais, sem óculos, boné, ou qualquer outro elemento que cubra total ou parcialmente o rosto; e
– Comprovar a inscrição, na qualidade de contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Alvará

Para que o motorista fique regularizado, é necessária a apresentação do alvará, que deve ser realizados no setor de arrecadação no Paço Municipal, na Rua Dinamarca, 320, Nações, das 12h às 17h.

Para os profissionais que forem pessoas jurídicas (Microempreendedor Individual – MEI), é necessário o parecer do Departamento de Trânsito, CNH, requerimento de MEI e CNPJ. Nessa modalidade, o motorista fica isento de Taxa de Licença e Localização (TLL) e deve apresentar a Certidão Negativa de Débitos Federal (CND), a qual comprovará que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) encontra-se em dia.

Para os autônomos, é necessário o parecer do Departamento de Trânsito, CNH e comprovante de residência. Neste caso, o profissional deve pagar o TLL de 1UFM e o Imposto Sobre Serviço (ISS) fixo anual de 0,5 UFM. O valor a ser pago é proporcional aos meses faltantes, ou seja, TLL de R$ 177,59 e ISS de R$ 88,79 até o final do ano.

Com o alvará em mãos, o motorista retorna ao Departamento de Trânsito para a fixação do Selo de Vistoria do Veículo e entrega da Carteira do Condutor e do Veículo.

O cadastramento em 2019 pode ser realizado até 29 de outubro. Até sexta-feira (28), 268 motoristas passaram pelo setor de arrecadação da Prefeitura de Balneário Camboriú.

Confira o decreto nº 9.444 na íntegra anexo.

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