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Câmara aprova empréstimo de equipamentos de BC a cidades em situação de emergência

Atualmente, um ato de solidariedade pode gerar improbidade administrativa, e o prefeito poderia até mesmo ter o mandato cassado

Imagem ilustrativa

O plenário da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou, na sessão desta quarta-feira, 29.maio.2019, o Projeto de Lei 03/2018, do vereador David La Barrica (PSB), que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios de Santa Catarina que declarem situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto foi aprovado com onze votos favoráveis, um contrário, duas abstenções e quatro ausências.

David La Barrica explica a motivação do projeto: “Hoje, se acontece uma catástrofe em uma cidade vizinha, digamos Camboriú, nós aqui de Balneário não conseguimos ajudar. Caso ajudássemos, isso poderia gerar uma improbidade administrativa, e o prefeito poderia até mesmo ter o mandato cassado. Atualmente não existe uma lei que permita que Balneário Camboriú empreste uma retroescavadeira ou outra máquina que auxilie cidades em necessidade. Por isso decidi propor esse projeto”.

Foi aprovada também a Emenda 01, do vereador Nilson Probst (MDB), que modifica o Art. 1º do projeto e determina que a cessão poderá ser feita a municípios limítrofes a Balneário Camboriú.

“O projeto, da maneira que estava, permitia que, se houvesse um problema lá em Rio do Sul, por exemplo, o prefeito poderia disponibilizar uma máquina para aquele município, e não acho que isso seja justo. Acho que nós temos que disponibilizar equipamentos, numa emergência, aos municípios vizinhos a nós, como Camboriú, Itajaí, Itapema, enfim, no máximo os municípios da AMFRI [Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí]”, argumenta Nilson.

Como teve uma emenda aprovada, o projeto segue em tramitação no Legislativo para deliberação da redação final, antes de ser enviado para sanção do prefeito.

O que diz o PL 03/2018

De acordo com o projeto, as máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para o restabelecimento dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de vias limítrofes, estendendo-se também aos setores de saúde, trânsito e segurança, a juízo do Município de Balneário Camboriú.

O controle de máquinas, equipamentos e pessoal cedido será de competência do Poder Executivo de Balneário Camboriú, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado. As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal até os municípios atingidos correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

A prefeitura de Balneário Camboriú expedirá decreto especificando as máquinas, os equipamentos e pessoal a serem cedidos, estipulando um prazo determinado para cessão.

Cabe ressaltar que o Poder Executivo regulamentará a lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados da sua publicação.

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