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Sancionada Lei que proíbe cobrança excessiva durante apreensão de veículos em Camboriú

Cobrança era individual, mas o transporte era coletivo

motos apreendidas
Imagem ilustrativa

Foi sancionada pelo Prefeito de Camboriú, Elcio Rogério Kuhnen, a Lei nº 3153/2019, que determina uma cobrança diferente para o transporte de veículos apreendidos.

A proposta prevê que caso seja transportado mais de um veículo apreendido numa mesma viagem pelo guincho contratado durante apreensões, a tarifa da remoção deverá ser dividida entre os proprietários dos veículos automotores e motocicletas.

A Lei, que foi publicada em Diário Oficial no último dia 12 de abril, é de autoria do Vereador Fabiano Olegário (PDT) e teve o apoio dos demais parlamentares que foram unânimes em aprovar o documento.

Segundo Fabiano, a cobrança era individual, mas o transporte era coletivo, o que para ele era errado. “Se a pessoa paga uma viagem para que sua moto seja levada após a apreensão, como vão apreender e transportar mais de uma moto por vez e mesmo assim cobrar o valor individual da viagem?”, indagou.                        

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