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Filhos de ciclista que morreu atropelado receberão indenização e pensão mensal em Balneário Camboriú

Cada um dos quatro filhos receberá R$ 50 mil

Justiça
Imagem ilustrativa

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Fernando Carioni, confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que determinou o pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal aos filhos de um ciclista que foi vítima de atropelamento fatal por um ônibus. Cada um dos quatro filhos receberá R$ 50 mil.

A vítima transitava em direção ao município de Itajaí, quando foi atropelada por um ônibus. Os filhos do ciclista, representados pela genitora, alegaram que, conforme boletim de ocorrência, a bicicleta estava em perfeitas condições. Sustentaram, ainda, que a luminosidade e a visibilidade da via eram consideradas boas no momento do acidente. Por fim, afirmaram que o atropelamento foi causado por imprudência.

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A empresa alegou que os fatos não foram comprovados pelos autores e que a absolvição do motorista na esfera criminal demonstra que não há razão para ser responsabilizada civilmente pelo ocorrido. Ainda, disse que houve culpa concorrente da vítima. A seguradora, por sua vez, alegou exorbitância dos valores da indenização e ausência de provas da dependência econômica dos autores em relação à vítima.

O magistrado considerou que os danos morais foram notórios, tendo em vista o falecimento violento do pai das crianças. Além disso, entendeu que o acidente comprometeu o sustento da família e que houve êxito na demonstração do trabalho da vítima, conforme sua carteira de trabalho e previdência social. “O dano moral, assim, possui conotação de dor e sofrimento; sobretudo porque a morte prematura e nas condições como a presente inegavelmente provoca choque emocional na família, de intensa proporção, cuja aferição financeira revela-se extremamente problemática”, concluiu.

Na decisão de segunda instância houve a minoração do valor indenizatório arbitrado no primeiro grau, de R$ 100 mil para R$ 50 mil, que deverá ser pago solidariamente entre a empresa e a seguradora, até o limite da apólice. A votação foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.

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