Click Camboriú Notícias Aprovado segundo Conselho Tutelar de Itajaí

Aprovado segundo Conselho Tutelar de Itajaí

Projeto altera ainda normas do Conselho para adequação às Legislações Federais

CVI 11 12 2018
Davi Spuldaro / Divulgação

A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou, com 16 votos favoráveis e em única discussão, o Projeto de Lei Ordinária nº 228/2018, de autoria do Executivo Municipal. O projeto modifica trechos da Lei nº 3353/1998, que trata da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre as alterações está a criação do segundo Conselho Tutelar de Itajaí.

O projeto determina que o Conselho Tutelar será composto por cinco pessoas, sendo uma das vagas destinada para candidatos de ensino médio e as outras quatro para candidatos com nível superior nas áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências da Saúde. Até então, as vagas de ensino superior eram destinadas apenas aos formados em cursos de assistência social, direito, pedagogia e psicologia.

O mandato de Conselheiro Tutelar é para quatro anos e é permitida apenas uma recondução. Além dos critérios estabelecidos em Lei Federal, de reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município, o projeto estabelece como requisitos para se candidatar ao cargo: experiência mínima de dis anos na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; diploma relativo à vaga pretendida; não ter sido suspenso ou destituído do cargo do Conselho Tutelar em mandato anterior; e participação no curso de capacitação oferecido pelo município antes da posse.

Durante a discussão do Projeto, os vereadores aprovaram a Emenda Supressiva n° 1 – Projeto de Lei Ordinária 228/2018, que retirou do texto a exigência de uma prova de redação e comprovação de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente e o sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes por meio de provas de caráter eliminatório, para habilitar os candidatos para a eleição do conselho. A Emenda foi proposta pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Proteção aos Direitos da Criança, do Adolescente e Juventude.

Na sequência foi votada e aprovada por todos os vereadores, a Emenda Substitutiva 3 – Projeto de Lei Ordinária 228/2018, de autoria do vereador Fernando Pegorini (PP). A emenda alterou o de um para dois anos a experiência mínima na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O vereador Fernando Pegorini (PP) pediu votação em destaque do Artigo 24 do Projeto de Lei Ordinária 228/2018. Com o destaque, o artigo que tratava sobre horário de funcionamento e regime de trabalho dos conselheiros, rejeitado por todos os vereadores presentes.

O projeto segue agora para o Executivo Municipal, para a sanção do prefeito.

Sair da versão mobile