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Aprovado segundo Conselho Tutelar de Itajaí

Projeto altera ainda normas do Conselho para adequação às Legislações Federais

CVI 11 12 2018
Davi Spuldaro / Divulgação

A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou, com 16 votos favoráveis e em única discussão, o Projeto de Lei Ordinária nº 228/2018, de autoria do Executivo Municipal. O projeto modifica trechos da Lei nº 3353/1998, que trata da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre as alterações está a criação do segundo Conselho Tutelar de Itajaí.

O projeto determina que o Conselho Tutelar será composto por cinco pessoas, sendo uma das vagas destinada para candidatos de ensino médio e as outras quatro para candidatos com nível superior nas áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências da Saúde. Até então, as vagas de ensino superior eram destinadas apenas aos formados em cursos de assistência social, direito, pedagogia e psicologia.

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O mandato de Conselheiro Tutelar é para quatro anos e é permitida apenas uma recondução. Além dos critérios estabelecidos em Lei Federal, de reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município, o projeto estabelece como requisitos para se candidatar ao cargo: experiência mínima de dis anos na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; diploma relativo à vaga pretendida; não ter sido suspenso ou destituído do cargo do Conselho Tutelar em mandato anterior; e participação no curso de capacitação oferecido pelo município antes da posse.

Durante a discussão do Projeto, os vereadores aprovaram a Emenda Supressiva n° 1 – Projeto de Lei Ordinária 228/2018, que retirou do texto a exigência de uma prova de redação e comprovação de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente e o sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes por meio de provas de caráter eliminatório, para habilitar os candidatos para a eleição do conselho. A Emenda foi proposta pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Proteção aos Direitos da Criança, do Adolescente e Juventude.

Na sequência foi votada e aprovada por todos os vereadores, a Emenda Substitutiva 3 – Projeto de Lei Ordinária 228/2018, de autoria do vereador Fernando Pegorini (PP). A emenda alterou o de um para dois anos a experiência mínima na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O vereador Fernando Pegorini (PP) pediu votação em destaque do Artigo 24 do Projeto de Lei Ordinária 228/2018. Com o destaque, o artigo que tratava sobre horário de funcionamento e regime de trabalho dos conselheiros, rejeitado por todos os vereadores presentes.

O projeto segue agora para o Executivo Municipal, para a sanção do prefeito.

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