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Projeto de lei limita tempo máximo para atendimento em lotéricas de Itajaí

Atendimentos deverão ser feitos em até 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou pós-feriado e 5º dia útil do mês

Google Street View / Reprodução / Click Camboriú
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Com 13 votos favoráveis, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei Ordinária nº 114/2017, de autoria da vereadora Dulce Amaral (PR), queo inclui as casas lotéricas entre as instituições com limite de tempo máximo para atendimento nos caixas.

Atualmente, somente as agências bancárias e seus postos de serviço, demais instituições de crédito e agências dos Correios e franqueadas possuem essa obrigação.

Com a aprovação da Lei, as casas lotéricas também deverão realizar o atendimento nos caixas em até 20 minutos em dias normais e em 30 minutos na véspera ou pós-feriado e no 5º dia útil do mês.

O projeto passará ainda por uma segunda discussão e depois será encaminhado ao Executivo para a sanção. A lei entrará em vigor 30 dias após a publicação.

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