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Empresas de eventos deverão divulgar proibição de venda casada em Itajaí

Norma está prevista no Código de Defesa do Consumidor

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Com 16 votos favoráveis, a Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou, em primeira discussão, o Projeto Substitutivo nº 5/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 73/2017. De autoria da vereadora Dulce Amaral (PR), o projeto obriga as empresas que alugam espaços de eventos a divulgarem a norma do Código de Defesa do Consumidor que proíbe a venda casada.

Segundo o projeto, algumas empresas que alugam espaços de eventos exigem que o serviço de buffet, entre outros serviços, sejam contratados da própria empresa ou de parceiros. A venda casada é proibida de acordo com o Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

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O projeto prevê que as empresas deverão dar ampla publicidade aos consumidores, além de obrigar a inclusão da vedação em cláusula expressa em todos os contratos realizados. As penalidades para quem não cumprir a legislação está prevista no próprio Código de Defesa do Consumidor.

O projeto passará ainda por uma segunda discussão, antes de ser encaminhado ao Executivo Municipal para sanção do prefeito.

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