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Iniciam inscrições para Auxílio a Estudantes Universitários de Itajaí

Interessados devem comprovar residência em Itajaí

Iniciam inscrições para Auxílio a Estudantes Universitários
Divulgação

As inscrições para o segundo semestre de 2017 do Auxílio a Estudantes Universitários iniciaram nessa segunda-feira (24) e seguem até 11 de agosto. O estudante interessado na concessão do auxílio deverá se inscrever online, pelo site www.bolsa.secaj.itajai.sc.gov.br, e realizar entrevista na Secretaria da Criança, Adolescente e Juventude, localizada na Rua XV de Novembro, 301.

Para concorrer ao auxílio universitário, o estudante deverá comprovar ser residente e domiciliado, juntamente com seu grupo familiar, no Município de Itajaí pelo período mínimo de 02 (dois) anos, não ter renda pessoal ou familiar superior a 08 (oito) salários mínimos e não usufruir de subsídios financeiros educativos de qualquer natureza.

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É necessária a apresentação dos seguintes documentos no dia da entrevista:

a) fotocópias dos documentos: carteira de identidade, título de eleitor e CPF;
b) comprovante de residência em Itajaí atualizado constando nome do responsável pelo grupo familiar, sendo que em caso de aluguel, deverá ser adicionado ao comprovante uma declaração do proprietário ou o contrato de aluguel;
c) comprovante de matrícula, fotocópia do boleto de mensalidade ou declaração de universidades ou faculdades informando o valor da mensalidade;
d) fotocópia dos três últimos holerites, folhas de pagamento, comprovantes ou declarações de renda familiar;
e) declaração de dependentes da renda familiar constando o CPF e a data de nascimento de todos os dependentes;
f) comprovante de despesas com saúde, educação, transporte coletivo ou escolar, água, luz, telefone, IPTU, aluguel, financiamento de automóveis, motos e imóveis;
g) o acadêmico, em caso de desemprego, deverá apresentar sua carteira de trabalho, assim como os integrantes familiares que também estiverem desempregados;
h) protocolo de inscrição online, devidamente impresso;
i) declaração de comprovação de serviço voluntário prestado pelo acadêmico que recebeu o auxílio no semestre anterior, devidamente assinada pelo responsável do órgão municipal, bem como, pelo supervisor do serviço voluntário;
j) cópia da última declaração do Imposto de Renda, não podendo ser a declaração retificada após o prazo de inscrição, ou declaração de isenção de todos os membros do grupo familiar.

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