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Projeto de Lei adapta a cobrança da iluminação pública à faixa de consumo de energia elétrica

O projeto de lei complementar altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal 2.196, de 23 de dezembro de 2002, a qual instituiu a COSIP

Iluminação Publica
Celso Peixoto / divulgação

A Prefeitura de Balneário Camboriú enviou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que adapta a cobrança da contribuição para custeio de serviço de iluminação pública (COSIP) à faixa de consumo de energia elétrica. A proposta é que a cobrança ocorra de acordo com três tabelas: para imóveis residenciais com unidade consumidora (com valores que variam de R$ 1 a R$ 81), para imóveis não residenciais com unidade consumidora (de R$ 3 a R$ 154) e para imóveis não edificados sem unidade consumidora (R$ 6,90 a R$ 69,90).

O projeto de lei complementar altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal 2.196, de 23 de dezembro de 2002, a qual instituiu a COSIP. A proposta de mudança na lei não significa necessariamente aumento de valores para os contribuintes. “60% dos contribuintes vão pagar o mesmo valor ou menos. O restante vai ter aumento, mas em, muitos casos, não significativo. Nossa intenção é que a cobrança seja mais justa. Hoje há casos de residências enormes, com alto consumo de energia, em que o valor da contribuição é o mesmo de uma casa pequena”, comenta o gestor da COSIP, Anderson dos Santos.

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Hoje, o valor da contribuição é determinado multiplicando-se o Valor Unitário de Iluminação “VUI” pela Alíquota de Iluminação Pública “AIP”, cálculo de difícil aplicação. “A lei atual não é aplicada na sua integralidade. Para cumpri-la, seria preciso destinar uma equipe para fazer a medição com base no cálculo previsto, além de ter equipamentos para medir a luminosidade, o que não temos. Para manter uma equipe e ter os equipamentos, aumentariam os custos para o contribuinte”, destaca o gestor. Conforme Santos, as principais cidades brasileiras já atrelam o valor da contribuição à faixa de consumo de energia elétrica por imóveis.

O projeto de lei atende também à resolução normativa 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a qual estabelece as condições gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada. A proposta já passou pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores.

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