Click Camboriú Notícias 132 cargos comissionados de Balneário Camboriú são declarados inconstitucionais

132 cargos comissionados de Balneário Camboriú são declarados inconstitucionais

Prefeitura tem prazo de um ano para reorganizar estrutura administrativa com a realização de concursos públicos ou de adequações legais

Arquivo PMBC
Prefeitura bc
Arquivo PMBC

Foi declarada a inconstitucionalidade de 132 cargos comissionados do Município de Balneário Camboriú. A declaração foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em função dos cargos contestados não terem suas atribuições descritas em lei ou não serem destinados a funções de chefia ou assessoramento, conforme exigido pela Constituição da República.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú em conjunto com o Centro de Apoio Operacional da Constitucionalidade do MPSC (CECCON). A ação foi julgada parcialmente procedente, uma vez que alguns dos cargos contestados, além dos referidos 132, já haviam sido extintos – e considerou inconstitucionais os cargos criados por cinco leis municipais:

  • Lei Municipal 1.068/1991 (Anexo I) – trata da reorganização administrativa do município. Os cargos comissionados criados não possuem as atribuições definidas em Lei. As atribuições foram definidas em Decreto Municipal de 2001, mas o cargo público somente pode ser definido por lei, nunca por decreto.
  • Lei Municipal 2.798/2008 (Anexo A) – Cria cargos na Secretaria de Gestão Administrativa, na secretaria de Educação, na Secretaria da Fazenda, na Secretaria de Planejamento, na Secretaria de Saúde, na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, na Secretaria de Turismo, na Secretaria de Obras, na Secretaria da pessoa Idosa e na Fundação Municipal de Esportes. Os cargos são meramente técnicos, administrativos, burocráticos ou operacionais, não configurando função de chefia ou assessoramento.
  • Lei Municipal 3.815/2015 (Anexo I) – Cria cargos na Secretaria de Controle Governamental e Transparência. Os cargos são meramente técnicos, administrativos, burocráticos ou operacionais, não configurando função de chefia ou assessoramento.
  • Lei Municipal 3.865/2015 (Anexo II) – Cria cargos na Administração Municipal. Os cargos são meramente técnicos, administrativos, burocráticos ou operacionais, não configurando função de chefia ou assessoramento.
  • Lei Complementar 10/2015 – Cria cargos na Secretaria de Segurança. Os cargos são meramente técnicos, administrativos, burocráticos ou operacionais, não configurando função de chefia ou assessoramento.

Diante dos argumentos do Ministério Público, e das contrarrazões apresentadas pelo Município de Balneário Camboriú, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a inconstitucionalidade de 132 cargos criados pelas leis citadas.

A decisão tem efeito em um ano, tempo suficiente para a administração municipal reorganizar a sua estrutura administrativa com a realização de concursos públicos, o remanejamento de servidores públicos do quadro efetivo, ou a criação por nova lei dos cargos comissionados irregulares por não possuírem atribuições definidas em norma legal.

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