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Regulamentado uso das faixas de areia nas praias de Itajaí

Colocação de cadeiras e guarda-sóis está liberada, mas cobrança de consumação não será permitida

Regulamentado uso das faixas de areia nas praias de Itajaí
Marcos Porto / Divulgação

A biomédica Anna Elisa Amaro do Nascimento é frequentadora da praia de Cabeçudas há anos, mas em janeiro teve uma infeliz surpresa. Ao tentar ocupar mesas e cadeiras de um estabelecimento que disponibiliza os equipamentos na faixa de areia, ela foi informada que existia um valor mínimo de consumação. “Tentei alegar que isso é proibido, mas ele ficou insistindo no valor. Acabamos saindo do local e consumindo em outro quiosque”, explicou.

Para regularizar o uso da faixa de areia das praias e evitar cobranças ilegais – como a consumação mínima – a Prefeitura Municipal de Itajaí lançou a Instrução Normativa Verão 2016/2017. O documento foi desenvolvido após reunião da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Itajaí (FAMAI), Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria Municipal de Turismo.

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O uso de mesas, cadeiras, espreguiçadeiras, guarda-sóis, tendas e similares por estabelecimentos comerciais e condomínios é permitido, porém há regras. Hotéis, pousadas, restaurantes, lanchonetes, bares, quiosques e condomínios devem ser devidamente legalizados e apresentar os documentos necessários à comprovação das licenças municipais exigidas para seu funcionamento.

Alimentos e bebidas também devem atender às normas da Instrução Normativas. Eles devem ser servidos preferencialmente em recipientes recicláveis ou retornáveis, não cortantes/incisivos e não perfurantes. Além disso, os alimentos e bebidas não poderão ser manipulados, misturados, cozidos e preparados na areia.

A fiscalização do uso adequado da faixa de areia será realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e pela FAMAI. Em relação às questões de saúde pública, a fiscalização ficará por conta da Secretaria de Saúde/Vigilância Pública. O descumprimento da Instrução Normativa acarretará em notificação ao estabelecimento infrator e, em caso de reincidência, suspensão do serviço do atendimento de praia e apreensão dos equipamentos.

PODE

– Colocação de mesas, cadeiras, espreguiçadeiras, guarda-sóis, tendas e similares;
– Equipamento deve ser padronizado: conjunto composto por 01 mesa, 02 cadeiras, 01 espreguiçadeira e 01 guarda-sol na cor branca, material leves para mesas, mesa com medidas 40cm x 40cm ou diâmetro de 50cm;
– O conjunto deve ser colocado na faixa de areia a pedido do cliente/veranista/usuário da praia, no momento de sua utilização, devendo ser retirado assim que for desocupado;
– Os equipamentos colocados na faixa de areia estarão automaticamente a disposição da população/usuários por se tratar de área pública, inclusive aqueles com caixa térmica ou similar;

NÃO PODE

– Manipulação e preparo de alimentos e bebidas na areia;
– Limpeza e lavação de qualquer utensílio ou objeto na faixa de areia;
– Instalação de equipamentos de som pelos bares na faixa de areia;
– Uso e ocupação da área de vegetação de restinga;
– Cobrança pelo uso de equipamentos colocados na faixa de areia e reserva de espaço mediante exigência de pagamento;
– Cobrança de consumação;
– Qualquer tipo de instalação que perturbe o sossego público, o fluxo de pessoas e o atendimento de serviços públicos;
– Colocação dos conjuntos de equipamentos sem estarem em uso como forma de reservar espaço na faixa de areia.

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