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Após assassinato de engenheiro, Fabrício cria grupo especial de trabalho para apurar fatos

Relatório indica diversas irregularidades em processos que tramitam e resultaram aprovados pela Secretaria de Planejamento

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(Divulgação)

Depois do assassinato do engenheiro Sérgio Renato da Silva, e dos últimos acontecimentos relacionados a Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão de Balneário Camboriú, o prefeito Fabrício Oliveira decretou nesta sexta-feira (24), a criação de um Grupo Especial de Trabalho para apurar os fatos identificados no Relatório de Auditoria Interna 01/2016, elaborado pela Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública. O relatório de 14 de dezembro de 2016, indica diversas irregularidades em processos que tramitam e resultaram aprovados pela Secretaria de Planejamento, nos últimos cinco anos, sendo encaminhado no fim de dezembro de  2016 ao Ministério Público.

O atual Governo já havia implementado algumas iniciativas, para dar mais transparência sobre a instituição do modelo de aprovação de projetos e licenciamento para construção com o acompanhamento de organizações da sociedade civil. A utilização de ferramentas de georreferenciamento como suporte as análises de projetos, também foram adotadas. Outra medida foi a constituição de equipe especifica composta de servidores do quadro efetivo para análise dos projetos apresentados à Secretaria; e o mapeamento dos processos internos com a implementação de novos fluxos, indicadores e controles, tudo para dar mais transparência aos processos.

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De acordo com o prefeito, nos próximos dias será assinado um Termo de Cooperação Técnica, já ajustado com o Ministério Público, para o combate na esfera criminal de possíveis fraudes e sonegação de tributos municipais, aperfeiçoando os mecanismos de controle interno, incluindo alvarás e outras autorizações.

O grupo especial será formado pelo secretário de Controle Governamental e Transparência Pública, Victor Domingues, procurador-Geral do Município, José Galvani Alberton e secretário de Planejamento Urbano e Gestão e de Obras, Edson Kratz, que após apurar a regularidade dos processos relativos à aprovação de projetos e licenciamentos para construção aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento nos últimos cincos anos, poderão propor a revogação de atos considerados irregulares e a responsabilização dos agentes públicos que os tenham praticado.

O trabalho do grupo terá prazo previsto de seis meses, podendo ser prorrogado se for comprovado a necessidade. O relatório final, será remetido ao chefe do Executivo, que enviará ao Ministério Público e se for o caso, ao Tribunal de Contas do Estado.
* Abaixo segue Decreto na íntegra:

DECRETO N.º 8.492, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.“Cria Grupo Especial de Trabalho  para apurar os fatos identificados no Relatório de Auditoria Interna 001/2016, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº 933/1990, e

Considerando o teor do relatório da Auditoria 01/2016, elaborado pela Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública, datado de 14.12.2016, que concluiu pela existência de diversas irregularidades em processos que tramitaram e resultaram aprovados pela Secretaria de Planejamento do Município;

Considerando que o referido relatório foi encaminhado, no final de dezembro de 2016, ao Ministério Público Estadual, para providências no âmbito civil e criminal, e também ao Tribunal de Contas do Estado, para as medidas na sua esfera de competência;

 Considerando que o mesmo relatório foi, igualmente, encaminhado a vários órgãos a Administração Municipal, a saber: a) Secretaria de Obras, para embargo das obras edificadas sem a devida licença; b) Secretaria da Fazenda, para proceder aos lançamentos fiscais competentes sobre o solo criado e o potencial construtivo, bem como inscrição em dívida ativa dos débitos fiscais decorrentes de outorga onerosa em condições de cobrança; c) Secretarias de Planejamento Urbano e de Gestão Administrativa, para as providências de cunho administrativo no âmbito das respectivas atribuições, em face dos achados da auditoria;

 Considerando a existência, junto ao Ministério Público desta Comarca, de dezenas de procedimentos instaurados, em razão de denúncias formuladas por cidadãos locais, muitas das quais relacionadas com as irregularidades noticiadas no relatório da Controladoria;
 Considerando as iniciativas já implementas pelo Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Gestão, a saber a) instituição de modelo de aprovação de projetos e licenciamento para construção com o acompanhamento de organizações da sociedade civil, reduzindo a burocracia e ampliando a transparência; b) utilização de ferramentas de georreferenciamento como suporte as análises de projetos, priorizando índices urbanísticos e, fundamentalmente, a fiscalização das obras; c) constituição de equipe especifica composta de servidores do quadro efetivo para análise dos projetos apresentados àquela Secretaria; e d) mapeamento dos processos internos da Secretaria Municipal de Planejamento com a concepção e implementação de novos fluxos, indicadores e controles dando mais transparência aos processos;

 Considerando a previsão de assinatura, nos próximos dias, de Termo de Cooperação Técnica, já ajustado com o Ministério Público Estadual, objetivando o combate, na esfera criminal, de possíveis fraudes e sonegação de tributos municipais, o que implica a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, notadamente no tocante a alvarás e outras autorizações;

 Considerando a conclusão de que, a despeito das medidas adotadas, faz-se conveniente, para garantir a plena e eficaz apuração dos fatos acoimados de irregulares, apurados pela Controladoria e noticiados ao Ministério Público, a constituição de um Grupo Especial de Trabalho, apto a, com imparcialidade e independência, desincumbir-se da tarefa que será confiada,

Decreta:

 Art. 1º Designar Victor Domingues, Secretário de Controle Governamental e Transparência Pública do Município, José Galvani Alberton, Procurador-Geral do Município, e Edson Kratz, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Gestão e de Obras, para, sob a presidência do primeiro, compor Grupo Especial de Trabalho, com a finalidade de, a partir dos fatos destacados no relatório da Auditoria 01/2016, elaborado pela Secretaria de Controle Governamental, e daqueles que hoje são objeto de investigação pelo Ministério Público da Comarca, apurar, especificamente, a regularidade dos processos relativos à aprovação de projetos e licenciamentos para construção aprovados no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento nos últimos cincos anos, propondo ao Chefe do Executivo Municipal, se for o caso, a revogação de atos considerados irregulares e a responsabilização dos agentes públicos que os tenham praticado, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.784/1999.

 Art. 2º As tarefas afetas ao Grupo Especial de Trabalho terão caráter prioritário, motivo pelo qual todos os órgãos integrantes da Administração Municipal ficam obrigados, nos limites de suas competências e atribuições, a lhe prestarem pronta colaboração, incluída a cessão temporária de técnicos e servidores.

 Art. 3º O Grupo Especial de Trabalho deverá concluir sua tarefa no prazo de seis meses, podendo, fundamentadamente, ser prorrogado.

 Art. 4º O relatório final dos trabalhos será remetido, obrigatoriamente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Ministério Público e, se for o caso, ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Balneário Camboriú (SC), 24 de fevereiro de 2017.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 

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