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Juiz determina que diretor do Complexo Penitenciário de Itajaí restrinja a entrada de presos de outras regiões

Atualmente, o presídio conta com 644 vagas e está com 1045 presos e a penitenciária tem capacidade para 820 e conta com 1113 presos, apresentando superlotação

Divulgação
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O juiz da Vara de Execuções Penais de Itajaí, Pedro Walicoski Carvalho, editou uma portaria determinando que o Complexo Penitenciário receba apenas presos da região, nos termos da Portaria do Governo Estadual de número 0862/GABS/SJC/2016. Ou seja, o magistrado solicita ao diretor do complexo que aceite presos apenas das cidades de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Luís Alves, Navegantes, Penha e Porto Belo.

A Portaria do juiz ainda determina a apuração dos problemas relacionados a lotação e trabalho de ressocialização no Complexo Penitenciário da Canhanduba, em Itajaí. No documento, o juiz também determina que a vigilância sanitária realize um relatório de inspeção detalhado sobre as condições sanitárias e higiênicas do estabelecimento prisional e ao Corpo de Bombeiros, um laudo sobre a segurança e estruturas do Complexo, considerando a quantidade de detentos e de vagas. Atualmente, o presídio conta com 644 vagas e está com 1045 presos e a penitenciária tem capacidade para 820 e conta com 1113 presos, apresentando superlotação.

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A portaria já foi encaminhada para a Corregedoria Geral de Justiça, Secretaria de Justiça e Cidadani, ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização, Ministério Público, Defensoria Pública, DEAP, OAB e ao diretor do Complexo Penitenciário.

O procedimento foi aberto alguns dias após a reunião dos representantes das OABs de Itajaí, Balneário Camboriú e Camboriú com o juiz, no último dia 26. Na reunião, foi entregue um documento assinado pelos presidentes da OAB solicitando que haja restrição da entrada de presos de outras comarcas. O pedido feito para essa restrição levou em conta os constantes problemas ocorridos no local, as situações de fugas, rebeliões, elevado número de presos condenados que estão no presídio e não na penitenciária, a superlotação e a quantidade de internos de outras cidades do Estado.

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