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Comércio de Balneário Camboriú pode funcionar em dia de eleição

Na área de abrangência do Sincomércio, no entanto, deve ser considerado como feriado

(Divulgação)
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No domingo, 2 de outubro, dia de eleições municipais em todo o Brasil, a abertura do comércio de Balneário Camboriú será facultativa. De acordo com a atual legislação, bem como as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eelitoral, além das recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho, o dia da realização do pleito não é considerado feriado, sendo permitida a abertura dos estabelecimentos comerciais, desde que aos trabalhadores sejam proporcionadas efetivas condições para que possam exercer o direito de voto.

Como em Balneário Camboriú, a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece a data como feriado, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Balneário Camboriú e Camboriú (Sincomércio), Hélio Dagnoni, explica que a decisão de abrir ou fechar o estabelecimento fica a rigor dos proprietários dos estabelecimentos. “A decisão vai depender muito dos próprios comerciantes”, acrescenta.

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O procurador jurídico do Sincomércio, o advogado Jaime Schappo, lembra que no caso da área de abrangência do sindicato, independentemente do parecer da Justiça, o que vale é o que está definido na Cláusula 15, Parágrafo 9º, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Nele, ficou estabelecido que os dias em que ocorram eleições em nível federal, estadual ou municipal são considerados feriados para todos os efeitos. “Assim, muito embora possa o comércio funcionar, observado o cuidado para que não haja impedimento para que o funcionário possa votar, o dia de trabalho deve ser tratado como feriado”, reforça o procurador jurídico.

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