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Justiça proíbe prefeitura de emitir alvará de construção ao empreendimento da Porsche

Liminar suspende artigo de lei usado para aprovar empreendimento no Morro Cortado

porscheMPSC defende que interpretação do artigo utilizado para embasar aprovação de projeto para construção do Porsche Design Towers Brava contrariou a Lei do Zoneamento e Uso do Solo de Itajaí e a legislação federal que tutela a mata atlântica.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para proibir que o Município emita alvará de construção, licenças e permissões de ordem urbanística ao empreendimento Porsche Design Towers Brava e determinar a suspensão do art. 80 da Lei Municipal 215/12, de Itajaí.

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A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça de Itajaí em virtude do empreendimento com quatro torres, 740 apartamentos e 2,3 mil vagas de garagem ter tido o projeto aprovado apesar de sua construção estar prevista em Zona de Proteção Ambiental 1, conforme analisou da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (Famai), ao negar a licença ambiental prévia ao empreendimento.

Para aprovar o projeto apresentado pela construtora Carelli Propriedades Ltda, o Município se baseou no artigo 80 da Lei 215/12 e estendeu a Avenida Osvaldo Reis, que atravessa o Morro Cortado, para acima do morro em distância bastante significativa da via pública e declarou a área como Zona Urbana 2.

Porém, a mesma lei limita a construção em Zona de Proteção Ambiental 1 – conforme a FAMAI classifica a área -, não sendo admitida, portanto, a flexibilização adotada para a aprovação do projeto.

Segundo o parecer da Famai, a área em questão está inserida na morraria da Ressacada sendo parte integrante de um grande remanescente florestal que abrange o conjunto de morros. O local escolhido para erguer as quatro torres é constituído por mata atlântica em estágio médio e avançado de regeneração, sendo Zona de Amortecimento do Parque Natural Municipal da Ressacada, uma Unidade de Conservação de Proteção Integral. Levantamento da fauna no local apontou, inclusive, exemplares de aves em processo de extinção.

O Ministério Público ressalta na ação que além de contrariar a Lei Municipal, a construção do empreendimento contraria também a lei federal n. 11428/06, que proíbe – com a ressalva de casos de utilidade pública – a supressão de mata nativa do Bioma Mata Atlântica em estado avançado ou médio de regeneração, que abrigue espécies da flora ou fauna ameaçadas de extinção ou que proteja o entorno de unidades de conservação.

Diante dos fatos apresentados pela Promotoria de Justiça, a medida liminar foi concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, que suspendeu imediatamente a emissão de qualquer alvará construtivo, licenças ou permissões de ordem urbanística relacionados ao empreendimento Porsche Design Towers Brava.

A medida liminar suspende também – atendendo a pedido feito pelo MPSC em aditamento à ação civil pública – o artigo 80 da Lei Complementar Municipal n. 215/12, diante da possível ilegalidade do dispositivo legal, por contrariar o escopo da própria lei a qual pertence. A multa fixada para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 50 mil. A decisão é passível de recurso.

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