Click Camboriú Notícias Sancionada Lei que altera prazo para regularizar estacionamento rotativo em Itajaí

Sancionada Lei que altera prazo para regularizar estacionamento rotativo em Itajaí

Alteração aumenta de duas para até 48h a tolerância para o usuário efetuar o pagamento

(divulgação)
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O Prefeito Jandir Bellini sancionou a Lei nº 6.697, que altera o prazo para o pagamento do sistema de estacionamento rotativo nas vias centrais do município. Com a alteração, o usuário do sistema tem até 48 horas para regularizar o aviso de cobrança em situações nas quais ele ultrapassa o limite de horário do bilhete emitido pelo parquímetro. Antes, esta tolerância era de apenas duas horas, com taxa de R$ 5,00 para esta regularização. A mudança na Lei entrou em vigor no dia 23 de dezembro.

A sugestão de mudança foi baseada em levantamentos feitos dentro da própria Coordenadoria de Trânsito. “Observamos que o prazo de duas horas era pouco e muitas pessoas deixavam de regularizar e com isto, eram multados”, comenta a Secretária Susi Bellini.

A alteração também prevê uma mudança no prazo da colocação da tarifa no veículo que passa de cinco para 10 minutos. Os veículos que se encontrarem estacionados, sem o ticket e com esse tempo expirado, serão notificados pelas agentes.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o condutor que não regularizar sua permanência em áreas administradas com sistema de estacionamento rotativo está sujeito a uma multa de R$R$ 53,20 além da perda de três pontos na CNH, sendo a infração enquadrada como leve.

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