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Vereador pede que lei de Ferry Boat grátis para idosos seja mais divulgada

O vereador Zé Ferreira enviou requerimento ao Raimundo Colombo, Governador do Estado de Santa Catarina, ao Departamento de Transportes e Terminais – DETER e à Empresa de Navegação Santa Catarina LTDA (Ferry Boat), para que seja cumprida a lei de isentar os pedestres e veículos dirigidos por pessoas com 60 anos ou mais de idade do pagamento de tarifa de Ferry Boat e de Balsas na travessia de Itajaí/Navegantes.

O parlamentar solicitou que seja amplamente divulgada a tabela de isenção de pagamento de tarifa, pois não há registro de divulgação dos passageiros que são beneficiados pela gratuidade dos transportes coletivos. Embora a empresa cumpra a determinação legal, muitos passageiros não são beneficiados pela isenção, pois desconhecem a lei devido a falta de informação e publicidade do benefício. A ampla divulgação da referida lei e principalmente das pessoas que fazem jus a este direito, garantindo assim, o cumprimento do real objetivo que motivou a concretização legal.

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Baseado na lei nº 15.182, de 26 de maio de 2010, que assegura que as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos tenha gratuidade dos transportes coletivos públicos, nas seguintes condições: a reserva e ocupação de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos; desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.

“Nosso entendimento é de que o Ferry Boat embora pertença a uma empresa privada, é um serviço de transporte público realizado através de permissão do estado. Portanto, os idosos tem o direito legal a esta isenção” afirma vereador Zé Ferreira

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